STF condena Marcelo Bormevet a 15 anos de prisão por plano de golpe

PGR acusou policial federal de usar ilegalmente recursos da Abin para espionar opositores

Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília
Compartilhar matéria

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (21) o policial federal Marcelo Bormevet a 15 anos de prisão por participação no plano golpista após as eleições de 2022.

Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), Bormevet era responsável por usar ilegalmente recursos da Abin para espionar opositores e ordenar ações violentas.

Giancarlo Rodrigues — subtenente acusado de criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin para monitorar opositores.

A pena aplicada pela turma foi de 14 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção em regime fechado. Ele também deverá pagar 120 dias-multas no valor de um salário-mínimo em cada dia-multa.

O policial foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro Luiz Fux decidiu se abster da votação que definia a dosimetria da pena dos réus, justificando que não participou da fase de condenação por não reconhecer a existência de uma tentativa de golpe de Estado. Para ele, as acusações são genéricas, e o simples compartilhamento de mensagens em ambientes privados não configura crime.

Votos dos ministros

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou um voto de duas horas e meia, em que apontou que os réus do chamado "núcleo 4" atuaram na propagação de desinformação e em ataques virtuais contra instituições democráticas. Segundo Moraes, essas ações seguiram o modelo das chamadas “milícias digitais”.

De acordo com o ministro, o grupo promoveu campanhas coordenadas nas redes sociais com notícias falsas e discursos de ódio, voltadas contra autoridades contrárias ao golpe. Além disso, teriam utilizado indevidamente estruturas do Estado, como ferramentas da Abin, para executar essas ações.

Moraes destacou que os ataques foram organizados e simultâneos, com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral e criar um clima favorável à manutenção de Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas eleições.

O ministro Cristiano Zanin também destacou que as ações do grupo foram deliberadas e integradas a um plano estruturado. Segundo ele, os acusados tinham consciência da gravidade de suas condutas, que incluíam manipulação de informações oficiais, disseminação de notícias falsas e fortalecimento da narrativa de fraude eleitoral.

A ministra Cármen Lúcia reforçou essa avaliação, ressaltando que o grupo utilizou recursos tecnológicos para espalhar desinformação sobre o sistema eleitoral. Para ela, mesmo sem mencionar diretamente o termo “fraude eleitoral”, a especulação e a apresentação de documentos sem base concreta já eram suficientes para colocar em dúvida a legitimidade da Justiça Eleitoral.

Em seu voto divergente, Luiz Fux defendeu que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar o caso e votou pela absolvição de todos os réus ligados ao grupo.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, enfatizou a importância do núcleo de desinformação no contexto do plano golpista. Ele afirmou que se trata de um fenômeno atual, que vai além das fronteiras nacionais e busca alterar processos institucionais não com ações violentas imediatas, mas com práticas contínuas e de efeitos duradouros.

Saiba quem são os condenados do núcleo 4:

  • Ailton Barros - major da reserva condenado por articular a ligação entre militares e civis golpistas e pressionar Mauro Cid a convencer Bolsonaro a dar um golpe de Estado;
  • Ângelo Denicoli - major da reserva condenado por produzir e disseminar documentos falsos sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação;
  • Giancarlo Rodrigues - subtenente condenado por criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin para monitorar opositores;
  • Guilherme Almeida - tenente-coronel condenado por divulgar mensagens e áudios defendendo fraude eleitoral e a quebra da ordem constitucional;
  • Reginaldo Abreu - coronel condenado por manipular relatórios oficiais do Exército para sustentar a narrativa golpista;
  • Marcelo Bormevet - policial federal condenado por usar ilegalmente recursos da Abin para espionar opositores e ordenar ações violentas;
  • Carlos Cesar Rocha - presidente do IVL (Instituto Voto Legal) e acusado de produzir e divulgar relatório falso sobre falhas nas urnas para justificar contestação do resultado eleitoral.