STF condena Ailton Barros a 13 anos de prisão por plano de golpe
Major da reserva articulava a ligação entre militares e civis golpistas e pressionava Mauro Cid a convencer Bolsonaro a dar um golpe, segundo a PGR

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (21) o major do Exército Ailton Barros a 13 anos de prisão por participação no plano golpista após as eleições de 2022.
Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), o major da reserva articulava a ligação entre militares e civis golpistas e pressionava Mauro Cid a convencer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a dar um golpe de Estado.
A pena aplicada pela turma foi de 13 anos de reclusão e seis meses de detenção em regime fechado. Ele também deverá pagar 120 dias-multas no valor de um salário-mínimo em cada dia-multa.
Ailton Barros foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Luiz Fux se absteve de participar da votação da dosimetria da pena, com a alegação de que ele não condenou o réu por entender que não houve a tentativa de golpe em si. Para ele, as acusações de danos são genéricas. Na avaliação de Fux, o mero compartilhamento de mensagens em ambiente privado não tem condão de configurar crimes.
Os votos
No voto que durou 2h30, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os réus do núcleo 4 contribuíram para a disseminação de desinformação e ataques virtuais contra instituições democráticas, utilizando o modus operandi das chamadas milícias digitais.
Segundo ele, o núcleo atuou para atacar figuras públicas contrárias ao golpe com notícias falsas, discurso de ódio e campanhas coordenadas nas redes sociais, além de utilizarem ilegalmente a estrutura do Estado para isso, como ferramentas da Abin.
Moraes destacou que os ataques eram planejados e simultâneos, com o intuito de desacreditar as eleições e criar um ambiente favorável à manutenção de Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo diante de derrota nas urnas.
O ministro Cristiano Zanin destacou que as ações do grupo não se limitavam a meros atos isolados ou técnicos. Segundo ele, os acusados teriam consciência da relevância e do impacto de suas condutas, contribuindo para a execução de etapas planejadas pela organização criminosa, incluindo tentativas de manipular informações oficiais, propagar conteúdo falso e fortalecer a narrativa de fraude eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia também citou que o grupo usou tecnologias para espalhar as mentiras sobre o sistema eleitoral.
Segundo ela, para a formação da organização criminosa, não precisava os acusados dizerem explicitamente "fraudes eleitorais", pois a própria especulação e apresentação de documentos levantava dúvidas contra a Justiça Eleitoral.
O ministro Luiz Fux abriu divergência no julgamento e votou para considerar o Supremo incompetente para analisar o caso e para absolver todos os réus do grupo.
Durante seu voto, o ministro Flávio Dino frisou que o núcleo da desinformação deve ser analisado como um dos mais importantes para o plano de golpe.
"Uma vez que nós estamos aqui tratando de um fenômeno contemporâneo que transcende as fronteiras nacionais, em que há a busca de alteração de processos institucionais, não apenas com golpes como preteridamente se faziam, que havia uma espécie de crime instantâneo de efeitos permanentes", diz.
Saiba quem são os condenados do núcleo 4:
- Ailton Barros - major da reserva condenado por articular a ligação entre militares e civis golpistas e pressionar Mauro Cid a convencer Bolsonaro a dar um golpe de Estado;
- Ângelo Denicoli - major da reserva condenado por produzir e disseminar documentos falsos sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação;
- Giancarlo Rodrigues - subtenente condenado por criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin para monitorar opositores;
- Guilherme Almeida - tenente-coronel condenado por divulgar mensagens e áudios defendendo fraude eleitoral e a quebra da ordem constitucional;
- Reginaldo Abreu - coronel condenado por manipular relatórios oficiais do Exército para sustentar a narrativa golpista;
- Marcelo Bormevet - policial federal condenado por usar ilegalmente recursos da Abin para espionar opositores e ordenar ações violentas;
- Carlos Cesar Rocha - presidente do IVL (Instituto Voto Legal) e acusado de produzir e divulgar relatório falso sobre falhas nas urnas para justificar contestação do resultado eleitoral.


