STF condena Giancarlo Rodrigues a 14 anos de prisão por plano de golpe
Subtenente foi responsável por criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin para monitorar opositores, segundo a PGR

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (21) o servidor Giancarlo Rodrigues a 14 anos de prisão por participação no plano golpista após as eleições de 2022.
Conforme a PGR (Procuradoria-Geral da República), o subtenente foi responsável por criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para monitorar opositores.
A pena aplicada pela turma foi de 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção em regime fechado. Ele também deverá pagar 120 dias-multas no valor de um salário-mínimo em cada dia-multa.
Giancarlo foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Luiz Fux optou por não participar da votação sobre a dosimetria das penas dos réus, alegando que não integrou a fase de condenação por não considerar que houve tentativa de golpe de Estado. Para Fux, as acusações apresentadas são vagas, e o mero compartilhamento de mensagens em ambientes privados não configura prática criminosa.
Posicionamento dos ministros
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou por mais de duas horas, apontando que os integrantes do chamado "núcleo 4" atuaram na disseminação de desinformação e em ataques virtuais contra instituições democráticas, seguindo o modus operandi das chamadas "milícias digitais".
Segundo Moraes, o grupo promoveu campanhas articuladas nas redes sociais com notícias falsas e discursos de ódio, direcionados a autoridades que se opunham ao golpe. Também teriam feito uso indevido de estruturas estatais, como ferramentas da Abin, para executar essas ações. O relator ressaltou que os ataques foram coordenados, simultâneos e tinham como objetivo desacreditar o processo eleitoral e favorecer a permanência de Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após sua derrota nas urnas.
O ministro Cristiano Zanin reforçou essa visão ao afirmar que as ações do grupo não foram pontuais nem técnicas, mas conscientes e integradas a um plano mais amplo. Para ele, os acusados sabiam do impacto de seus atos, que envolviam manipulação de informações oficiais, propagação de notícias falsas e fortalecimento da narrativa de fraude eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia também apontou que o grupo utilizou recursos tecnológicos para espalhar desinformação sobre o sistema eleitoral. Em sua avaliação, não era necessário que os envolvidos usassem expressamente o termo “fraude eleitoral” — a especulação e a apresentação de documentos já bastavam para levantar dúvidas sobre a lisura da Justiça Eleitoral.
Em voto divergente, Luiz Fux reiterou seu entendimento de que o Supremo Tribunal Federal não seria competente para julgar o caso, votando pela absolvição de todos os réus ligados ao grupo.
O ministro Flávio Dino destacou o papel central do núcleo de desinformação no suposto plano golpista. Segundo ele, trata-se de um fenômeno contemporâneo, com alcance internacional, que visa alterar processos institucionais não por meio de ações violentas imediatas, mas por estratégias contínuas, com efeitos prolongados.
Saiba quem são os condenados do núcleo 4:
- Ailton Barros - major da reserva condenado por articular a ligação entre militares e civis golpistas e pressionar Mauro Cid a convencer Bolsonaro a dar um golpe de Estado;
- Ângelo Denicoli - major da reserva condenado por produzir e disseminar documentos falsos sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação;
- Giancarlo Rodrigues - subtenente condenado por criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin para monitorar opositores;
- Guilherme Almeida - tenente-coronel condenado por divulgar mensagens e áudios defendendo fraude eleitoral e a quebra da ordem constitucional;
- Reginaldo Abreu - coronel condenado por manipular relatórios oficiais do Exército para sustentar a narrativa golpista;
- Marcelo Bormevet - policial federal condenado por usar ilegalmente recursos da Abin para espionar opositores e ordenar ações violentas;
- Carlos Cesar Rocha - presidente do IVL (Instituto Voto Legal) e acusado de produzir e divulgar relatório falso sobre falhas nas urnas para justificar contestação do resultado eleitoral.