STF condena Guilherme Almeida a 13 anos de prisão por plano de golpe
Tenente-coronel divulgava mensagens e áudios defendendo fraude eleitoral e a quebra da ordem constitucional, segundo a PGR

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (21) o tenente-coronel Guilherme Almeida a 13 anos de prisão por participação no plano golpista após as eleições de 2022.
Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), o tenente-coronel divulgava mensagens e áudios defendendo fraude eleitoral e a quebra da ordem constitucional.
A pena aplicada a ele foi de 13 anos de reclusão e seis meses de detenção em regime fechado. Ele também deverá pagar 120 dias-multas no valor de um salário-mínimo em cada dia-multa.
Guilherme Almeida foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Luiz Fux optou por se abster da votação sobre a dosimetria da pena, argumentando que não participou da condenação por não reconhecer a tentativa de golpe de Estado. Segundo Fux, as acusações apresentadas são genéricas, e o simples compartilhamento de mensagens em ambientes privados não caracteriza crime.
Votos dos ministros
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto de duas horas e meia, no qual apontou que os réus pertencentes ao chamado núcleo 4 atuaram na disseminação de desinformação e ataques virtuais contra instituições democráticas. Segundo Moraes, essas ações seguiram o padrão de atuação das chamadas "milícias digitais".
Ele afirmou ainda que o grupo utilizou campanhas coordenadas nas redes sociais para propagar notícias falsas e discurso de ódio contra autoridades que se opunham ao golpe, valendo-se inclusive de estruturas estatais, como ferramentas da Abin, de forma ilegal. Moraes destacou que os ataques eram planejados, simultâneos e tinham como objetivo desacreditar o sistema eleitoral e criar um ambiente propício à permanência de Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas urnas.
O ministro Cristiano Zanin também destacou que as ações do grupo não foram pontuais nem técnicas. Para ele, os acusados tinham plena consciência do impacto de suas condutas, que integravam etapas de um plano mais amplo da organização criminosa. Entre essas ações, estão a manipulação de informações oficiais, disseminação de conteúdos falsos e o reforço da narrativa de fraude eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia reforçou esse entendimento, afirmando que o grupo se valeu de tecnologias para espalhar mentiras sobre o sistema eleitoral. Para ela, não era necessário que os acusados mencionassem explicitamente a expressão “fraude eleitoral” — a simples especulação e a apresentação de documentos já bastavam para lançar dúvidas sobre a Justiça Eleitoral.
O ministro Luiz Fux, em seu voto divergente, defendeu que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar o caso e votou pela absolvição de todos os acusados pertencentes ao grupo.
Já o ministro Flávio Dino ressaltou a relevância do núcleo de desinformação dentro do plano golpista. Segundo ele, trata-se de um fenômeno contemporâneo que ultrapassa fronteiras nacionais e busca alterar processos institucionais não por meio de ações violentas imediatas, mas com práticas contínuas e de efeito prolongado.
Saiba quem são os condenados do núcleo 4:
- Ailton Barros - major da reserva condenado por articular a ligação entre militares e civis golpistas e pressionar Mauro Cid a convencer Bolsonaro a dar um golpe de Estado;
- Ângelo Denicoli - major da reserva condenado por produzir e disseminar documentos falsos sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação;
- Giancarlo Rodrigues - subtenente condenado por criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin para monitorar opositores;
- Guilherme Almeida - tenente-coronel condenado por divulgar mensagens e áudios defendendo fraude eleitoral e a quebra da ordem constitucional;
- Reginaldo Abreu - coronel condenado por manipular relatórios oficiais do Exército para sustentar a narrativa golpista;
- Marcelo Bormevet - policial federal condenado por usar ilegalmente recursos da Abin para espionar opositores e ordenar ações violentas;
- Carlos Cesar Rocha - presidente do IVL (Instituto Voto Legal) e acusado de produzir e divulgar relatório falso sobre falhas nas urnas para justificar contestação do resultado eleitoral.