STF condena Reginaldo de Abreu a 15 anos de prisão por plano de golpe
Coronel é acusado pela PGR de manipular relatórios oficiais do Exército para sustentar a narrativa golpista

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (21) o coronel do Exército Ângelo Reginaldo Abreu a 15 anos e seis meses de prisão por participação no plano golpista após as eleições de 2022.
O coronel é acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de manipular relatórios oficiais do Exército para sustentar a narrativa golpista.
A pena aplicada pela turma foi de 15 anos de reclusão e seis meses de detenção em regime fechado. Ele deverá pagar 120 dias-multas no valor de um salário-mínimo em cada dia-multa.
O ministro Luiz Fux optou por se abster da votação sobre a dosimetria da pena, argumentando que não participou da condenação por não reconhecer a tentativa de golpe de Estado. Segundo Fux, as acusações apresentadas são genéricas, e o simples compartilhamento de mensagens em ambientes privados não caracteriza crime.
Votos dos ministros
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto de duas horas e meia, no qual apontou que os réus pertencentes ao chamado núcleo 4 atuaram na disseminação de desinformação e ataques virtuais contra instituições democráticas. Segundo Moraes, essas ações seguiram o padrão de atuação das chamadas "milícias digitais".
Ele afirmou ainda que o grupo utilizou campanhas coordenadas nas redes sociais para propagar notícias falsas e discurso de ódio contra autoridades que se opunham ao golpe, valendo-se inclusive de estruturas estatais, como ferramentas da Abin, de forma ilegal. Moraes destacou que os ataques eram planejados, simultâneos e tinham como objetivo desacreditar o sistema eleitoral e criar um ambiente propício à permanência de Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas urnas.
O ministro Cristiano Zanin também destacou que as ações do grupo não foram pontuais nem técnicas. Para ele, os acusados tinham plena consciência do impacto de suas condutas, que integravam etapas de um plano mais amplo da organização criminosa. Entre essas ações, estão a manipulação de informações oficiais, disseminação de conteúdos falsos e o reforço da narrativa de fraude eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia reforçou esse entendimento, afirmando que o grupo se valeu de tecnologias para espalhar mentiras sobre o sistema eleitoral. Para ela, não era necessário que os acusados mencionassem explicitamente a expressão “fraude eleitoral” — a simples especulação e a apresentação de documentos já bastavam para lançar dúvidas sobre a Justiça Eleitoral.
O ministro Luiz Fux, em seu voto divergente, defendeu que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar o caso e votou pela absolvição de todos os acusados pertencentes ao grupo.
Já o ministro Flávio Dino ressaltou a relevância do núcleo de desinformação dentro do plano golpista. Segundo ele, trata-se de um fenômeno contemporâneo que ultrapassa fronteiras nacionais e busca alterar processos institucionais não por meio de ações violentas imediatas, mas com práticas contínuas e de efeito prolongado.