STF deve buscar “liberdade regrada” em julgamento da uberização, diz Dino

Ministro citou julgamento das big techs como referência para estabelecer regras para empresas de tecnologia

Davi Vittorazzi, da CNN, Laura Molfese, da CNN*, Brasília e São Paulo
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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta sexta-feira (3) que a Corte deve buscar uma "liberdade regrada" no julgamento da chamada "uberização".

“O que eu acho que de verdade nós vamos buscar é uma espécie de liberdade regrada, às semelhanças do que nós fizemos com o Marco Civil da Internet", disse o ministro.

"A liberdade regrada significa dizer que é possível um trabalho humano sem que ele seja regido pela CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], mas não significa proibir a CLT”, completou.

A fala do ministro ocorreu durante o XV Congresso da ABDT (Academia Brasileira de Direito do Trabalho), realizado em São Paulo (SP).

No congresso, o ministro citou o julgamento da uberização, as funcionalidades das plataformas digitais e frisou que não conter as plataformas digitais é uma "ilusão".

O julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, Edson Fachin, por 30 dias para os ministros analisarem os argumentos apresentados pelas partes.

“Não pode ser a lei da selva, não pode ser o vale tudo. Não porque não queira, é porque a trajetória dos povos conduziu a isto e porque a nossa Constituição optou por este caminho”, disse Dino.

Na avaliação do ministro, a "maior bomba fiscal" que o governo federal enfrenta é justamente essa relação da precarização do trabalho humano, já que não é possível arrecadar na modalidade de trabalhadores que atuam em plataformas.

Segundo Dino, quando voltar em pauta, o caso deve coincidir com a análise do processo da pejotização, sob relatoria de Gilmar Mendes.

"Nesses dois temas, nós não podemos abrir mão da ideia de regulação", frisou.

Dino também avaliou que o Supremo já passou por um teste sobre julgamento de casos que não têm regulação, com a análise sobre a responsabilização das big techs, no Marco Civil da Internet.

*Sob supervisão de Renata Souza