STF dá 60 dias para big techs se adequarem; julgamento é suspenso
Apesar de divergências sobre alcance das obrigações, ministros não contestaram prazo de adaptação sugerido pelo relator Dias Toffoli para que plataformas adotem medidas que ampliam responsabilidade sobre conteúdos

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações impostas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos ilícitos publicados por terceiros.
A análise dos recursos das plataformas teve início na quarta-feira (10), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, responsável por nove dos recursos em julgamento e autor da proposta do prazo de transição.
Apesar do consenso em torno dos 60 dias entre os ministros que já votaram, o julgamento não foi formalmente encerrado. Ao proclamar o resultado parcial da sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, informou que a redação final da tese ficou para a próxima quarta-feira (17).
Apesar do consenso em torno de parte dos ajustes, os ministros ainda divergem sobre o alcance das obrigações impostas às plataformas e sobre o marco temporal de aplicação da decisão. A principal discussão envolve a chamada modulação dos efeitos, que definirá a partir de quando as novas regras de responsabilização passarão a valer.
A expectativa é que Toffoli, apresente na próxima quarta-feira (17) uma redação consolidada da tese, incorporando os pontos de convergência e submetendo ao plenário as questões que ainda dividem os ministros.
Julgamento do Marco Civil
Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais.
Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.
Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.


