STF dá 60 dias para big techs se adequarem; julgamento é suspenso

Apesar de divergências sobre alcance das obrigações, ministros não contestaram prazo de adaptação sugerido pelo relator Dias Toffoli para que plataformas adotem medidas que ampliam responsabilidade sobre conteúdos

Fernanda Fonseca e Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília
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O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações impostas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

A análise dos recursos das plataformas teve início na quarta-feira (10), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, responsável por nove dos recursos em julgamento e autor da proposta do prazo de transição.

Apesar do consenso em torno dos 60 dias entre os ministros que já votaram, o julgamento não foi formalmente encerrado. Ao proclamar o resultado parcial da sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, informou que a redação final da tese ficou para a próxima quarta-feira (17).

Apesar do consenso em torno de parte dos ajustes, os ministros ainda divergem sobre o alcance das obrigações impostas às plataformas e sobre o marco temporal de aplicação da decisão. A principal discussão envolve a chamada modulação dos efeitos, que definirá a partir de quando as novas regras de responsabilização passarão a valer.

A expectativa é que Toffoli, apresente na próxima quarta-feira (17) uma redação consolidada da tese, incorporando os pontos de convergência e submetendo ao plenário as questões que ainda dividem os ministros.

Julgamento do Marco Civil 

Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.

Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.