STF mantém quebra de sigilo de coordenadora do PNI pedida pela CPI

Os ex-ministros Eduardo Pazuello e Ernesto Araújo, além de Mayra Pinheiro, também tiveram seus pedidos indeferidos pela corte

Basília Rodrigues, da CNN
Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato durante audiência pública
Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato durante audiência pública sobre o Programa Nacional de Imunização (PNI)  • Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu neste domingo (13) manter a quebra de sigilo telefônico e telemático da coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI), Francieli Fantinato.

Esse foi o quarto indeferimento seguido proferido pela corte neste âmbito. Neste sábado (12), o ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra de sigilo do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Pinheiro. Já Moraes, também neste sábado, manteve as quebras relativas ao ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.

Os pedidos foram aprovados na última quinta-feira (10) durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia de Covid-19.

Ao recorrer ao STF, a defesa de Fantinato alegou que a CPI "decretou, de forma completamente ilegal e inconstitucional, a quebra de sigilo telefônico e de dados telemáticos da impetrante que sequer figurou como testemunha, tampouco como investigada".

No entanto, Moraes ressaltou na decisão que a "conduta das Comissões Parlamentares de Inquérito deve, portanto, equilibrar os interesses investigatórios pleiteados – eventuais
condutas comissivas e omissivas do Poder Público que possam ter acarretado o agravamento da terrível pandemia causada pelo Covid-19 –, certamente de grande interesse público, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica e utilizando-se dos meios jurídicos mais razoáveis e práticos em busca de resultados satisfatórios, garantindo a plena efetividade da justiça, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional".