STF retomará nesta quinta (14) julgamento de réus do 8 de janeiro

Sessão será iniciada a partir das 9h30; Alexandre de Moraes e Nunes Marques votaram no primeiro dia de análise

Da CNN, São Paulo
STF, em sessão de 13 de setembro, na qual começaram a ser julgados os primeiros réus por envolvimento no 8 de janeiro.
STF, em sessão de 13 de setembro, na qual começaram a ser julgados os primeiros réus por envolvimento no 8 de janeiro.  • Rosinei Coutinho/SCO/STF
Compartilhar matéria

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu nesta quarta-feira (13) o julgamento dos quatro primeiros réus envolvidos nos atos criminosos de 8 de janeiro. A sessão será retomada na quinta-feira (14), a partir das 9h30.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar seu parecer e votou pela condenação do primeiro réu julgado por envolvimento no caso, Aécio Lucio Costa Pereira.

Para Moraes, ficou comprovado que o réu colaborou para a ação criminosa nos ataques que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

O magistrado é o relator das ações e investigações sobre o 8 de janeiro na Corte. Ele votou para condenar Aécio Pereira pelos crimes de:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado
  • Associação criminosa armada.

VÍDEO: Moraes vota pela condenação do primeiro réu do 8 de janeiro

Em seu voto, Moraes fixou pena de 17 anos:

  • Pena de reclusão em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão);
  • Pena de detenção em regime aberto (1 ano e seis meses).

O réu também foi condenado a pagar 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo.

Nunes Marques

O ministro Nunes Marques foi o segundo a apresentar seu parecer e, por sua vez, votou para condenar Aécio Pereira a 2 anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por sua participação nos atos de 8 de janeiro, além do pagamento de multa.

Nunes propôs que o réu seja condenado por dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O magistrado votou para absolver Pereira pelas acusações de golpe de Estado; Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e Associação criminosa.

Segundo o ministro, a acusação não demonstrou provas que confirmassem o cometimento desses três crimes.

Entenda como vai funcionar o julgamento no STF dos primeiros réus envolvidos no 8/1

O relator de todas as ações sobre o 8 de janeiro na Corte é Alexandre de Moraes. O revisor é Nunes Marques.

O julgamento será feito de forma individualizada. Ou seja, cada réu responde a uma ação penal específica e cada ação será analisada separadamente.

Assim que começar a sessão, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, vai chamar as ações para julgamento e passar a palavra para Moraes.

Em cada ação, o ministro vai ler o relatório do caso, que é um resumo das movimentações no processo.

Na sequência, Nunes Marques pode completar o relatório com pontos que entender relevante.

Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá uma hora para se manifestar e trazer argumentos e provas pela condenação do réu em julgamento. O órgão foi o responsável pelas acusações apresentadas à Corte.

Depois, é o momento da defesa falar, também por período de até uma hora.

Após as manifestações de acusação e defesa, começa a votação que vai decidir se cada réu é culpado ou inocente. Os ministros também propõem a fixação de uma pena.

O primeiro a votar é o relator, Alexandre de Moraes, seguido pelo revisor, Nunes Marques.

Depois, a votação continua seguindo a ordem de antiguidade do Supremo: Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A presidente do Tribunal, Rosa Weber, é a última a votar.

Os quatro réus respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

Veja também: Réus do 8 de janeiro tentam acordo com a PGR para evitar processos

*Publicado por Douglas Porto