STF volta a suspender julgamento que analisa “revisão da vida toda”

Ação trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário

Gabriela Coelho, da CNN
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF  • Marcello Casal JrAgência Brasil
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O plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a suspender o julgamento da ação da “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário. O julgamento havia sido retomado nesta quarta-feira (30), mas foi novamente interrompido. Os ministros devem voltar ao caso na quinta (1º).

Apenas o ministro Nunes Marques reapresentou o voto, contra a revisão da vida toda. Ele alegou que o impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões. Nunes votou a favor do INSS por entender que a tese não deve prosperar porque entende ser uma falsa premissa o fato de que seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994.

Em março deste ano, a ação, que estava em plenário virtual, tinha um placar de 6 a 5 a favor dos aposentados. Entretanto, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico da Corte. Quando há destaque, o caso recomeça do zero no físico.

Quando o processo começou a ser julgado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia votado a favor da revisão, ou seja, havia votado a favor dos aposentados.

E uma mudança regimental feita pelo Supremo permitiu que votos de ministros aposentados sejam mantidos em novo julgamento.

O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999.

A norma instituiu o fator previdenciário e apresentas uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.

A nova legislação, porém, trouxe uma regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social. A corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994.