Vieira diz que Brasil segue a ONU e não considera tráfico como terrorismo
Declaração em comissão da Câmara acontece dias após a Casa aprovar urgência de projeto que equipara crime organizado ao terrorismo
O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou nesta quarta-feira (28) que organizações criminosas que tem como objetivo extorsão e tráfico de drogas não são consideradas grupos terroristas pelo Brasil.
Segundo o ministro, o país reconhece um grupo como “terrorista” a partir da classificação do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). Vieira deu a declaração durante audiência na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, para onde foi convocado a dar esclarecimentos sobre diferentes assuntos.
“Há outros grupos no Brasil como organizações criminosas que tem como objetivo extorsão e tráfico de drogas. Não é terrorismo. O terrorismo é para obter vantagem política e tomar o poder. É diferente”, disse Vieira.
A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (26), o regime de urgência para um projeto de lei que equipara o crime organizado e a criação de milícias privadas ao terrorismo.
A medida agora poderá ser analisada diretamente pelo plenário da Casa, sem passar por comissões temáticas.
O projeto de lei ganhou destaque na Câmara após a imprensa noticiar que, em reunião com representantes do governo Donald Trump no início do mês, técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmaram que, para o Brasil, facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) não podem ser classificadas pela legislação do país como organizações terroristas, e sim como grupos criminosos.
Em Washington, a gestão Trump tem buscado enquadrar grupos criminosos latino-americanos em atividades que, conforme a legislação local, podem ser associadas ao terrorismo. Isso ocorre, por exemplo, com a venezuelana Tren de Aragua.
O novo projeto altera a Lei Antiterrorismo, "para ampliar as motivações do crime de terrorismo, especificar infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, estender a aplicação da lei a organizações criminosas e milícias privadas que realizem atos de terrorismo, além de estabelecer majorante para ato de terror cometido por meio de recurso cibernético".