Zanin é definido relator de ação Starlink contra bloqueio de contas

Empresa de Elon Musk disse ao STF que medida colocou em “xeque” suas operações no país

Lucas Mendes, da CNN, Brasília
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O ministro Cristiano Zanin foi sorteado relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que a empresa Starlink Brazil Holding pede para suspender os efeitos da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que bloqueou as contas da empresa no Brasil.

A ação foi protocolada na Corte na manhã desta sexta-feira (30).

Moraes bloqueou as contas da companhia para garantir o pagamento de multas impostas ao X (antigo Twitter), já que a plataforma deixou de ter representação no país.

As duas empresas são de propriedade do empresário Elon Musk.

O X foi intimado pelo STF a indicar o novo representante no Brasil, mas disse que não cumpriria a decisão. O prazo dado pela Corte acabou na noite de quinta (29). Moraes havia determinado a suspensão da plataforma em caso de desobediência. A decisão para bloquear foi dada no final da tarde desta sexta.

A Starlink, que fornece serviços de internet, pede a suspensão de todos os efeitos da decisão de Moraes, e o desbloqueio dos valores retidos.

Segundo afirmou ao STF, o bloqueio de todos os seus ativos e contas no Brasil sujeitou a empresa a uma “constrição ampla e extremamente gravosa de seus direitos patrimoniais, a ponto de colocar em ‘xeque’ suas operações no país”.

Conforme a Starlink, o bloqueio é uma medida inconstitucional e desproporcional, além de violar as garantias o direito à propriedade.

A empresa também argumentou que não era parte no processo envolvendo as multas aplicadas ao X.

“Inexiste dispositivo legal que autorize o bloqueio de propriedade privada de quem não é parte nos autos, sem que antes lhe seja assegurado o devido processo legal”, afirmaram os advogados da empresa.

“No presente caso, a AUTORIDADE COATORA [Alexandre de Moraes] determinou o bloqueio judicial de todos os ativos financeiros das IMPETRANTES, partes estranhas ao processo, fundamentando-se no alegado descumprimento, por parte do X, de ordens judiciais, que em nenhum momento haviam sido direcionadas a elas, sem a devida observância do procedimento legal reservado à cobrança de valores em situações análogas à presente”, disse a Starlink.

A Starlink ainda disse que não há no processo “um único fundamento apto” a justificar a decisão de Moraes e que se “desconhece o valor” das multas impostas ao X e “transferida (diga-se, indevidamente) às IMPETRANTES [Starlink]”.