Zanin, Moraes e Gilmar endossam Dino e ampliam cerco a novos penduricalhos
Em decisões quase simultâneas, os quatro ministros relatam ações diferentes sobre o tema e vedaram a criação de verbas indenizatórias
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes tomaram decisões em quatro ações diferentes para prever a criminalização da criação de novos penduricalhos a juízes e integrantes do Ministério Público.
Em despachos divulgados um logo após o outro, os magistrados afirmam que ordenadores de despesas, ou seja, presidentes de tribunais e unidades do MP, podem responder nas esferas “penal, civil e administrativa” caso criem novas verbas indenizatórias.
No fim de março, o STF limitou a instituição de penduricalhos e determinou que novos benefícios só poderiam ser criados por meio de legislação federal.
Mesmo assim, cortes estaduais criaram benesses, como fez o Tribunal de Justiça do Paraná na última semana ao prever pagamento de até R$ 14 mil para juízes que tenham estagiários ou residentes jurídicos em seus gabinetes.
Entenda o julgamento dos “penduricalhos”
Em março, o STF fixou regras para limitar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.
A Corte definiu que essas parcelas poderão chegar a, no máximo, 35% do teto constitucional, hoje equivalente ao salário dos ministros do STF, de R$ 46.366,19.
Ao mesmo tempo, os ministros autorizaram o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, que também pode alcançar até 35% do subsídio. Na prática, a soma dos adicionais pode elevar os ganhos para cerca de 70% acima do teto.
O Supremo também declarou inconstitucionais uma série de benefícios, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acervo ou acúmulo de função.
A decisão de Dino ocorre após notícias sobre possíveis iniciativas de órgãos públicos para criar novas rubricas após o julgamento do STF.


