Cutrale é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos
Sentença detalha acidentes, como tombamento de ônibus com um óbito e 23 trabalhadores feridos, além de descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho rural

A Justiça do Trabalho condenou a Sucocítrico Cutrale, produtora de laranjas e suco de laranja de Araraquara (SP), ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos devido ao descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho rural. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Além da indenização, a sentença determina a execução de multas diárias pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores já transitadas em julgado. O valor acumulado das penalidades será calculado na fase de liquidação da sentença, com base em multa de R$ 10 mil por dia para cada obrigação descumprida, contados a partir de fiscalização realizada em outubro de 2023.
A indenização será destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Segundo o MPT, investigações conduzidas pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves apontaram que a empresa recebeu 356 autos de infração lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho entre 2012 e 2024.
De acordo com a fiscalização mais recente, a empresa mantinha alojamentos sem sabonete e com resíduos de papel higiênico expostos, além de máquinas com transmissões de força sem proteção, o que expunha trabalhadores a riscos de acidentes. As irregularidades, segundo o processo, contrariavam obrigações assumidas pela empresa em ações judiciais anteriores relacionadas a alojamentos e frentes de trabalho.
O relatório técnico citado na sentença também menciona acidentes registrados em propriedades da empresa. Entre os casos, está o tombamento de um ônibus que transportava trabalhadores rurais. Segundo a Auditoria Fiscal, o veículo apresentava pneus e freios sem manutenção. O acidente resultou na morte de um trabalhador e deixou 23 pessoas feridas, entre elas uma gestante de sete meses.
Outro episódio relatado envolve um colhedor que sofreu lesões na coluna após cair de uma escada apoiada em galhos flexíveis. Ainda segundo a fiscalização, a empresa deixava de registrar riscos físicos e ergonômicos em Atestados de Saúde Ocupacional e não fornecia protetor solar a trabalhadores expostos à radiação solar.
Na área econômica, a decisão judicial proibiu a medição da produtividade dos colhedores de laranja por meio de estimativas visuais feitas por líderes de turma. Inspeções com pesagem no local indicaram divergências entre o volume registrado e a quantidade efetivamente transportada nos recipientes conhecidos como “big bags”.
A sentença também determinou que descontos salariais relacionados à alimentação fiquem limitados a 25% do salário-mínimo nacional. O uso do piso estadual paulista como referência para ampliar os descontos foi vetado.
Em caso de descumprimento das novas obrigações impostas pela Justiça, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia por item descumprido, limitado a R$ 500 mil por obrigação em cada fiscalização.
Na decisão, o juiz do trabalho André Luiz Menezes Azevedo Sette classificou a conduta da empresa como “dumping social”. Segundo o magistrado, a prática gera vantagem competitiva indevida ao reduzir custos com segurança e saúde do trabalho em comparação a empresas que cumprem a legislação.
Procurada, a Cutrale não se manifestou até o fechamento da reportagem.


