Adriana De Luca
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Adriana De Luca

Paulistana, nascida e criada na Zona Leste. Há mais de 15 anos cobre segurança pública. Explica investigações e crime organizado para além dos fatos

PEC da Segurança: o que pode mudar no combate ao crime no Brasil?

Proposta segue para o plenário do Senado após CCJ concluir análise em sessão “relâmpago”; texto prevê mudanças na integração policial, no sistema prisional e nas regras contra organizações criminosas

Em uma reunião que durou cerca de oito minutos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a análise da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública.

O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou que não poderiam ser votados os três destaques que propunham alterações no texto, porque os autores dos pedidos não estavam presentes. Com isso, o senador deu como concluída a análise e agora a proposta segue para o plenário do Senado.

Na prática, quando um destaque é declarado prejudicado, ele deixa de ser analisado naquela etapa da tramitação. Isso não significa que tenha sido rejeitado após uma votação de mérito. Os três destaques não foram submetidos a esse tipo de votação na CCJ.

O texto-base da PEC 18/2025 já havia sido aprovado pela comissão em setembro. A proposta prevê mudanças na organização da segurança pública, na divisão de competências entre os entes federativos, no sistema penitenciário e nas medidas de enfrentamento às organizações criminosas.

Enviada pelo governo federal ao Congresso em abril de 2025, a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2026. No Senado, o relator, Rogério Carvalho (PT-SE), alterou pontos do texto aprovado pelos deputados.

Integração entre as forças de segurança

Um dos principais pontos da PEC é incluir na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), apelidado de SUS da Segurança, que organiza a cooperação entre os órgãos responsáveis pela área.

A proposta prevê mecanismos de integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

Para Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, a proposta pode contribuir para o enfrentamento das facções criminosas ao fortalecer a cooperação entre os órgãos de segurança. Ele ressalta, porém, que a aprovação de novas regras não garante, isoladamente, resultados concretos.

“O principal desafio, portanto, não está apenas na criação de novas normas, mas na aplicação eficiente das existentes, com investimento em inteligência, compartilhamento de informações e atuação coordenada das forças policiais”, afirma.

O que pode mudar para as polícias municipais?

A proposta prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. A medida está condicionada a critérios previstos no texto, como acreditação, capacidade financeira e formação padronizada.

Essas corporações ficariam sujeitas ao controle externo do Ministério Público. A PEC também veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

A divisão de competências entre os entes federativos é um dos pontos que envolvem questões jurídicas. Pantaleão afirma que a ampliação das atribuições da União pode gerar conflitos caso os limites de atuação de cada esfera de governo não sejam claramente definidos.

“Os principais riscos jurídicos envolvem a sobreposição de atribuições investigativas e operacionais, conflitos de autoridade e dificuldades na identificação das responsabilidades por eventuais abusos”, explica.

Segundo o especialista, a regulamentação deverá estabelecer critérios objetivos de atuação, mecanismos de cooperação e instrumentos de fiscalização, preservando a autonomia dos estados e o equilíbrio federativo previsto na Constituição.

Medidas contra facções e mudanças no sistema prisional

A PEC prevê regras mais rigorosas para líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias, com medidas relacionadas à posição hierárquica dos envolvidos.

Entre as medidas previstas estão regras específicas para o cumprimento de penas, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas. O texto também prevê proteção a denunciantes e familiares.

A proposta inclui ainda direitos das vítimas na Constituição, como proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.

Pantaleão ressalta que a aplicação de medidas penais mais rigorosas precisa observar as garantias constitucionais, como a individualização da pena, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O especialista afirma que restrições automáticas e indiscriminadas à progressão de regime ou à liberdade provisória podem suscitar questionamentos de constitucionalidade.

No caso do confisco de bens, ele destaca a necessidade de fundamento jurídico, comprovação dos requisitos legais para a perda patrimonial e possibilidade de defesa, inclusive para terceiros de boa-fé.

A PEC também prevê a criação do Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital. Entre as atividades previstas estão a custódia e a disciplina de presos, a distribuição de detentos segundo critérios técnicos e a operação de tecnologias de segurança nos presídios.

Como será financiada a segurança pública?

O financiamento é outro ponto alterado durante a tramitação da PEC.

A versão aprovada pela Câmara previa destinar parte da arrecadação das apostas esportivas, conhecidas como bets, aos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário. No relatório apresentado ao Senado, Rogério Carvalho retirou o dispositivo que estabelecia a destinação de 30% dessa arrecadação aos dois fundos.

O texto do relator manteve a previsão de destinar 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal à segurança pública, de forma gradual, entre 2027 e 2029.

A proposta também prevê proteção contra bloqueios, contingenciamentos ou remanejamentos para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do fundo destinado ao aparelhamento e à operacionalização das atividades da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

As mudanças estabelecem regras para o financiamento do setor, mas o volume de recursos disponível dependerá das receitas efetivamente arrecadadas e das regras orçamentárias aplicáveis.

O que acontece agora?

Com a conclusão da análise na CCJ, a PEC poderá ser discutida e votada pelo plenário do Senado. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, são necessários dois turnos de votação, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada etapa.

O regimento prevê cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes do segundo, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Os senadores, porém, podem aprovar um calendário especial para reduzir esse prazo.

Os três destaques que não foram votados na CCJ tratavam de assuntos diferentes. A emenda 13, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para agentes de trânsito no âmbito do Susp. A emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propunha retirar a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais. Já a emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho, tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a determinadas atividades das Forças Armadas.

Como os destaques não foram submetidos a votação de mérito na CCJ, a declaração de prejudicialidade não significa que tenham sido rejeitados após análise de seu conteúdo. A possibilidade de retomada desses temas dependerá das regras de tramitação e das decisões do plenário.

Se o Senado modificar o mérito do texto aprovado pela Câmara, a proposta deverá retornar aos deputados. Caso seja aprovada sem alterações de mérito, poderá seguir para promulgação.

A PEC estabelece novas regras para a organização da segurança pública, a cooperação entre as instituições e o enfrentamento às organizações criminosas. A aplicação dessas mudanças dependerá da conclusão da tramitação e, nos casos previstos, da regulamentação e implementação das medidas.