Jenifer Ribeiro
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Jenifer Ribeiro

Jornalista especializada em infraestrutura de transportes, com MBA pelo Ibmec. É movida por transformar temas complexos em histórias acessíveis

Fim da escala 6x1: veja o que muda para os trabalhadores dos transportes

Nova regra reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, de forma gradual, e garante dois dias de descanso remunerado

O fim da escala 6x1 deve exigir adaptações nas jornadas de trabalho do setor de transportes. Com a promulgação da emenda constitucional que aconteceu nesta sexta-feira (16), a redução da carga horária será implementada gradualmente, até chegar a 40 horas semanais, sem redução salarial. A mudança também prevê dois dias de descanso remunerado por semana.

A nova regra terá impacto sobre trabalhadores do transporte rodoviário, aéreo e de outras atividades do setor, mas a aplicação prática dependerá das características de cada categoria e das normas específicas que regulam as profissões. Na aviação, por exemplo, o debate envolve a possibilidade de negociar jornadas e períodos de descanso por meio de convenções coletivas.

A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Nesse primeiro momento, os trabalhadores também passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado, preferencialmente com uma das folgas aos domingos.

Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, completando o período de transição de 14 meses. O texto mantém o limite de oito horas diárias de trabalho e permite ajustes na distribuição das horas por meio de acordos e convenções coletivas, respeitadas as novas regras.

Aviação discute negociação

Na nova emenda constitucional, há uma menção direta aos trabalhadores da aviação. Segundo o texto, “a duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a quarenta horas semanais e 160 horas mensais”

Nessa soma, está computado o tempo de: jornada e serviço em terra durante a viagem; reserva de sobreaviso; deslocamento como tripulante extra a serviço; entre outros.

O texto atual da Lei 13.475/2017, que trata do exercício da profissão do aeronauta, fala em 44 horas semanais e 176 horas mensais, somando os itens acima mencionados.

Porém, embora a Lei do Aeronauta estabeleça os limites específicos para a jornada da categoria, em 2020, regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) passou a versar sobre a carga horária desses profissionais.

Tendo isso em vista, as mudanças apresentadas na lei é vista como uma possibilidade, de acordo com o presidente do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), de voltar a discutir as condições da atividade por meio de convenção coletiva.

Isso porque, o sindicato defende que pilotos e comissários possam negociar diretamente com as companhias aéreas as regras de jornada e descanso.

O sindicato já defendia essa possibilidade antes da aprovação da mudança na jornada. Em junho, Rosa afirmou à CNN Brasil que eventuais alterações na legislação trabalhista deveriam permitir que aeronautas e empresas negociassem as regras por meio de convenções coletivas.

As companhias aéreas, por outro lado, defendiam que a categoria fosse enquadrada como exceção às novas regras. Em posicionamento divulgado anteriormente, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) afirmou que via com preocupação o fim da escala 6x1 no setor.

Transporte rodoviário

No transporte rodoviário, motoristas profissionais também tiveram parágrafo específico na emenda constitucional. O novo texto prevê condições particulares para viagens de longa distância, incluindo regras para períodos de descanso em trajetos que ultrapassam sete dias.

O artigo estabelece que em caso de viagens com mais de sete dias de duração, ainda sim serão assegurados dois dias de repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas por semana ou fração trabalhada, preferencialmente coincidentes com sábado e domingo.

A regra, no entanto, prevê exceção quando houver disposição em contrário em negociação coletiva, sem prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas intrajornadas.

Novas regras

A aprovação da emenda não significa que a jornada máxima de 40 horas passa a valer imediatamente. O calendário prevê uma transição de 14 meses, contada a partir da publicação da emenda constitucional.

Na primeira etapa, após dois meses, a jornada semanal máxima será reduzida para 42 horas e serão garantidos dois dias de descanso remunerado. Depois de mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a distribuição das horas de trabalho, desde que respeitem os limites constitucionais e o direito aos dois dias de descanso.