Jussara Soares
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Jussara Soares

Em Brasília desde 2018, está sempre de olho nos bastidores do poder. Em seus 20 anos de estrada, passou por O Globo, Estadão, Época, Veja SP e UOL

Planalto descarta uso de GLO no Rio no momento

Avaliação é de que presidente Lula deve manter posição contra militares atuando na capital fluminense

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O Palácio do Planalto descarta, neste momento, avaliar um decreto de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) para que as Forças Armadas atuem no Rio de Janeiro (RJ) após a megaoperação contra o crime organizado que deixou mais de 60 mortos nesta terça-feira (28).

O tema será debatido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que desembarcou nesta noite em Brasília após viagem à Ásia.

Todavia, a percepção de integrantes do governo é que o uso das Forças Armadas na segurança pública não deverá ser adotado pelo presidente, que já se mostrou contrário à medida.

Neste mandato, a GLO tem sido usada apenas em situações específicas, por período e região determinada, a exemplo do que ocorreu no G20, em novembro, e o Brics, em julho, ambos no Rio de Janeiro (RJ). A COP-30, que acontece em novembro, em Belém (PA), também contará como militares nas ruas.

A defesa do governo é justamente o uso de ações integradas e focada nas forças de segurança, com a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.

Além disso, a GLO só é decretada pelo presidente após o pedido do governador, o que não foi feito por Cláudio Castro.

Como mostrou a CNN, o governo do Rio de Janeiro solicitou ao Ministério da Defesa o fornecimento de veículos blindados para atuarem em intervenções policiais em áreas de risco no Estado. Num pedido incomum, Castro chegou a sugerir à cúpula das Forças Armadas que policiais militares poderiam operar os blindados do Exército durante operações de enfrentamento ao crime organizado.

Contudo, o governo federal — com base em parecer produzido pela AGU (Advocacia-Geral da União) — informou que a atuação das Forças Armadas não é trivial e somente se legitima em ações em regiões de fronteira ou nos casos em que for decretado a GLO.

E acrescentou que “caso o Governador do Estado do Rio de Janeiro entenda que a situação demanda uma Operação de Garantia da Lei e da Ordem deverá solicitar Decreto Presidencial”.