Antes da COP30, comissão aprova MP que prorroga térmicas a carvão até 2040
Medida provisória também estabelece abertura do mercado de energia e estabelece teto para CDE, reduzindo o repasse de subsídios para a conta de luz

A comissão especial da MP (medida provisória) 1.304 aprovou nesta quinta-feira (30) o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto, que estabelece uma reforma do setor elétrico, segue para análise do plenário do Congresso Nacional.
Para que entre em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 7 de novembro. Caso contrário, perde sua validade.
O texto estabelece a contratação de reserva de capacidade das usinas a carvão que tinham contratos em vigor até dezembro de 2022 renovados por 25 anos, isto é até 2040. A medida beneficia a usina de Candiota (RS).
A energia gerada por térmicas é mais cara e mais poluente. A aprovação do texto se dá em um contexto em que o Brasil busca se posicionar como um líder na transição energética, na véspera da COP30, que será realizada em novembro em Belém (PA).
Além da contratação compulsória de térmicas a carvão, a medida provisória também estabelece a contratação de 4,9 GW de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) com montantes mínimos por regiões. Outro ponto aprovado é a obrigatoriedade de contratar outros 3 GW de térmicas a biomassa.
Veja destaques do texto:
- Carvão: o texto prorroga a operação de usinas a carvão até 2040;
- CDE: cria teto para o fundo a partir de 2027 e reduz o repasse para grandes consumidores;
- Mercado livre de energia: está prevista para ser implementada após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio e em três anos para os consumidores residenciais;
- Armazenamento: o texto regulamenta o armazenamento de energia e concede isenção de tributos, como IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação, para baterias, com um limite de renúncia fiscal de R$ 1 bilhão para 2026;
- Curtailment: mecanismo para compensação aos titulares de usinas eólicas ou solares fotovoltaicas conectadas por custos relativos à indisponibilidade externa e requisitos de confiabilidade da operação ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e a entrada em vigor do texto;
- PPSA: Autorização para que a Pré-Sal Petróleo comercialize gás natural para contribuir com a modicidade tarifária e o desenvolvimento industrial;
- Armazenamento: Custeio da contratação de reserva de capacidade na proporção da energia gerada pelos estabelecimentos de geração que solicitarem acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, caso não cumpram os requisitos de flexibilidade, controle e armazenamento;
- Geração Distribuída: Novos geradores que não armazenarem energia pagarão um encargo para que a distribuidora invista em armazenamento na subestação.
Abertura de mercado
Outro ponto da reforma do setor elétrico é a expansão do mercado livre para consumidores de baixa tensão. O texto inclui a regulamentação do SUI (Supridor de Última Instância) e a definição de tarifas segregadas, de modo a estabelecer a migração com segurança.
A abertura de mercado está prevista para ser implementada após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio. Já para os consumidores residenciais, deve acontecer em três anos.
Com isso, todos os consumidores poderão escolher os seus fornecedores de energia elétrica. Atualmente, os brasileiros são obrigados a comprar da distribuidora local. A ideia é que a abertura de mercado possibilita que o consumidor escolha o seu fornecedor considerando melhores preços, condições contratuais e fontes de energia.
Teto da CDE
A MP cria um teto para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) já em 2025, com atualização prevista pela inflação a partir de 2027, exceto para despesas sociais (Tarifa Social e Luz para Todos).
A CDE é um fundo setorial que financia diversas políticas públicas com recursos de subsídios privados, como Tarifa Social de Energia Elétrica e o Programa Luz para Todos. Na prática, os benefícios concedidos às iniciativas são distribuídos para a conta de luz paga pela população em geral.
Ao estabelecer um teto, o excedente será cobrado como um encargo dos próprios beneficiários daquele subsídio. A referência do teto será o orçamento desses itens em 2025 atualizado pela inflação.
O rateio da CDE por nível de tensão será modificado com vigência a partir de 2026. Os consumidores de alta tensão deverão pagar proporcionalmente 50% do valor unitário daqueles em baixa tensão
Na prática, o teto da CDE reduz o repasse dos subsídios para os demais consumidores de energia que não são beneficiados.
De acordo com Eduardo Braga, o objetivo da MP era limitar o valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas - pagas pelos usuários - ao valor nominal total das despesas definido no orçamento da CDE para o ano de 2026.
Além do teto, a medida também instituiu o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), para cobrir a possível insuficiência de recursos para custeio das despesas da CDE em razão do limite de arrecadação.


