Imposto de Renda: Saiba o que acontece se não declarar e como evitar multas
Prazo se encerra nesta sexta-feira (29), às 23h59; cerca de 4 milhões de contribuintes ainda não preencheram a declaração

Faltam apenas algumas horas para o fim da temporada do Imposto de Renda 2026. Segundo estimativa da Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas ainda não prestaram contas ao Fisco. Se você faz parte desse grupo, saiba que não entregar sua declaração pode acarretar consequências fiscais.
A multa por atraso na entrega pode gerar multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além do prejuízo financeiro, o contribuinte também pode ter problemas envolvendo o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), dificultando a realização de novas vias de documentos ou acesso ao crédito.
Ademais, o pagamento da restituição fica travado até a entrega da declaração. Isso porque, mesmo que atrase, a obrigatoriedade da entrega se mantém. Por isso, a recomendação é que, neste último dia, o contribuinte entregue a sua declaração mesmo que incompleta. Ou seja: entregue primeiro, retifique depois.
"O ponto central é que a Receita já recebe informações de bancos, empresas, imobiliárias, cartórios, planos de saúde e fontes pagadoras. Portanto, quando o contribuinte não entrega, ele não fica invisível, ele apenas deixa de prestar a sua versão organizada dos fatos", afirma Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários) e sócia do Queiroz Advogados.
Contudo, a advogada adverte: entregar incompleto não significa mentir sobre os dados, omitir patrimônio ou inventar despesas dedutíveis. "Significa cumprir o prazo legal com aquilo que o contribuinte consegue comprovar naquele momento e corrigir posteriormente eventuais lacunas", adiciona.
Quem é obrigado a declarar e como entregar
As regras referentes a quem é obrigado a declarar IR 2026 levam em conta o ano-base de 2025. Portanto, devem declarar os contribuintes que, ao longo do último ano:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa de valores;
- Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Tiveram rendimentos no exterior ou aplicações financeiras internacionais.
Após identificar a obrigatoriedade de declaração, um dos pontos cruciais é reunir os principais documentos e comprovantes para prestar contas de forma clara. Portanto, separe os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos;
- Comprovantes bancários;
- Dados de investimentos;
- Recibos médicos e despesas educacionais;
- Documentos de bens, imóveis e veículos;
- Informações sobre previdência privada e dependentes.
Com isso em mãos, basta declarar o IR por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou em download para Windows, Linux ou Mac; ou pelo portal e-CAC na aba "Meu Imposto de Renda".
Em cada um dos programas, ao fazer login com sua conta gov.br, o declarante poderá escolher entre fazer declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas.
Utilizar a pré-preenchida facilitará o caminho para os outros tipos de declaração, pois já constará parte dos informes necessários.
Contudo, a opção pré-preenchida está disponível apenas para usuários gov.br dos níveis prata ou ouro. Caso não tenha direito a essa modalidade, basta declarar do zero.
Quando recebo a minha restituição
Após entregar os informes, aqueles que tiverem direito à restituição do imposto cobrado indevidamente em 2025 receberão o pagamento a partir de 29 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração de IR 2026.
O pagamento será feito em quatro lotes e respeitará a ordem de prioridade:
- Primeiro lote: em 29 de maio de 2026
- Segundo lote: em 30 de junho de 2026
- Terceiro lote: em 31 de julho de 2026
- Quarto lote: em 28 de agosto de 2026
Terão prioridade no recebimento da restituição os idosos com mais de 80 anos, seguidos pelos idosos com 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave. Também entram na lista aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
Depois, aparecem aqueles que adotarem apenas uma dessas opções, seja a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix. Por fim, serão contemplados os demais contribuintes.
Como se livrar da malha fina e retificar declaração
Importante: só recebem a restituição aqueles que entregaram a sua declaração de forma correta e se livraram da malha fina. Escolher entregar de forma incompleta para evitar o atraso pode ser uma boa estratégia, mas não significa que o trabalho pare por aí.
Se alguma informação estiver inconsistente, a Receita Federal separa a declaração para uma análise mais detalhada - o que irá travar o pagamento de imposto cobrado indevidamente ao longo de 2025.
Por isso, ao identificar qualquer erro ou falta de informações após a entrega da declaração oficial, é importante que o declarante entregue uma nova via, a declaração retificada.
É possível retificar diretamente pelo site da Receita Federal e por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:
- Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
- No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que será corrigida;
- No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
- Uma cópia da declaração original será exibida. Basta selecionar a ficha a ser ajustada e realizar as alterações necessárias;
- Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.
É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2026 quantas vezes for necessário, mesmo após o término da temporada, às 23h59 de sexta-feira (29).


