IR 2026: A duas semanas do prazo final, 18,4 milhões ainda não declararam
Meta estabelecida pela Receita em março deste ano era de 44 milhões de entregas até 29 de maio, último dia para prestar contas
A temporada do Imposto de Renda 2026 está chegando ao fim, mas 18,4 milhões de pessoas ainda não entregaram suas declarações à Receita Federal. O prazo termina daqui duas semanas, no dia 29 de maio, às 23h59 (de Brasília).
A expectativa do Fisco é de que 44 milhões de brasileiros prestem contas com o Leão. A duas semanas do fim do prazo, na noite de domingo (17), a Receita contabilizava 25.601.296 declarações.
Desse número, 59,6% delas foram realizadas por meio da declaração pré-preenchida, 55,4% foram simplificadas e 9,1% são enquadradas como retificadoras.
Com 15 dias para o encerramento, profissionais da área tributária alertam para o risco de deixar a declaração para a última hora.
"Postergar a entrega é um risco desnecessário. No corre-corre do último dia, é muito mais fácil esquecer um documento ou pegar o sistema da Receita congestionado", explica Leandro Uemura, executivo da NTW Contabilidade-Liberdade.
Mesmo que pequeno, um deslize pode trazer consequências. No cruzamento de dados, caso a Receita identifique divergências nas informações, o contribuinte pode cair na malha fina e enfrentar até mesmo multas. "Antecipar a entrega é a melhor forma de evitar problemas por pura pressa", recomenda Uemura.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda
Algumas regras mudaram em relação à obrigatoriedade neste ano de 2026 e, para quem ainda não declarou, ficar atento aos detalhes fará toda a diferença com o tempo curto para reunir as informações necessárias.
É válido ressaltar que todas as situações são referentes ao ano base de 2025. Declaram aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado);
- Obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuíram com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Tiveram renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretendem compensar prejuízos;
- Detêm posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil;
- Optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Optaram por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Auferiram rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Tiveram lucros/dividendos no exterior.
Assim, ficam isentas as pessoas que não se encaixam em nenhuma das descrições acima.
Quem não declarar pode ter problemas envolvendo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e a falta de informações pode colocar o contribuinte na malha fina - quando a declaração é separada para uma análise mais profunda devido a inconsistências.
"Quando o CPF fica nessa situação, o contribuinte pode enfrentar dificuldades em algumas atividades do dia a dia, como obter financiamentos, participar de concursos públicos, emitir passaporte ou realizar determinadas movimentações bancárias", explica Bruno Ferreira, advogado tributário da MBW Advocacia.
Além desses problemas, o declarante pode receber uma multa que inicia no valor de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. Em adição a isso, o atraso na entrega pode também travar o pagamento da restituição de imposto indevido.
Como declarar
Ao identificar a obrigatoriedade, basta que o contribuinte declare os seus informes ao Fisco. Isso pode ser feito por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou em download para Windows, Linux ou Mac; e pelo o portal e-CAC na uma aba "Meu Imposto de Renda".
Ambos caminhos levam ao login em sua conta Gov.br. Após acessar a página principal, basta escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. Preencha todos os dados abaixo:
- Titular;
- Rendimentos;
- Pagamentos ou Doações;
- Patrimônio.
Verifique com atenção todas as informações preenchidas. Depois, escolha o tipo de desconto (legal ou simplificado), informe conta bancária ou Pix caso receba restituição e observe se algum campo ficou em branco.
Datas do pagamento de restituição
Após declarar corretamente, basta aguardar o pagamento da restituição do Imposto de Renda para quem tiver esse direito.
O valor é depositado nas contas dos contribuintes que, ao longo do ano base de 2025, pagaram mais impostos do que o devido para a Receita Federal. Nesses cenários, o Fisco acertará contas nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 29 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 28 de agosto.
A dia do recebimento depende, também, da lista de prioridade definida pela Receita. Contudo, um dos principais fatores considerados é a ordem de entrega da declaração. Sendo assim, quanto mais rápido o contribuinte entregar seus informes, mais rápido ele receberá o pagamento.


