Saiba como declarar consórcios no Imposto de Renda 2026; veja passo a passo
Todos aqueles que compraram cotas ou foram contemplados com valor igual ou superior a R$ 5 mil em 2025 devem prestar contas ao Fisco

O recolhimento das declarações do Imposto de Renda 2026 já está a todo vapor, com 25% da meta atingida. O prazo vai até 29 de maio e, quem comprou uma cota de consórcio ou foi contemplado no último ano de 2025, deve informar para a Receita Federal.
De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o setor atingiu recordes em 2025 com 5,16 milhões de cotas vendidas e um volume de créditos comercializados que ultrapassou R$ 500 bilhões, crescimento de 15% e 32% frente a 2024, respectivamente.
E se você faz parte do grupo que comprou ou foi contemplado com consórcios com valor igual ou superior a R$ 5 mil em 2025, é importante informar à Receita.
“Existem códigos específicos para cada situação. Na compra de um bem, é preciso declarar, além do consórcio, o bem ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial. Em cotas de serviço, o que muda é se você já utilizou o crédito ou não", explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, administradora independente de consórcios.
O contador também indica que, em casos de consórcios para reforma de imóvel próprio, a regra muda um pouco. Nessa situação, soma-se o valor gasto ao valor do imóvel, detalhando na descrição que a obra foi paga via consórcio.
Como declarar consórcios no IR 2026
O envio da declaração do IR pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026, disponível para download no portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones. O prazo para envio ao Fisco vai até as 23h59 do dia 29 de maio.
A Abicom também ressalta que contribuintes solicitem o informe de rendimentos a suas administradoras de consórcio, pois o documento traz todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal.
Com os dados da administradora do consórcio e informe de rendimentos em mãos, siga o seguinte passo a passo:
- Preencha a ficha de “Bens e Direitos";
- Não contemplado:
- Informe no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 - consórcio não contemplado”;
- Vá ao campo “Discriminação” e preencha os dados com o tipo de consórcio (imóvel, automóvel, serviço), como nome da administradora de consórcio, grupo, número de parcelas pagas, e número de parcelas a pagar.
- Contemplado:
- Digite o código referente ao bem que foi adquirido, por exemplo: código 01 para veículo automotor.
- Preencha o campo “Situação”, seguindo a mesma recomendação do não contemplado. Se neste período houve a oferta de um lance, a informação deve ser incluída no campo também.
- No caso de consórcio de veículo é necessário inserir o ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da Administradora. Também devem ser informadas as parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) também.
Francis Silva, CFO da fintech de consórcios digitais Mycon, indica que no campo “Situação”, em 31/12/2025 é importante informar o valor já declarado no ano de 2025 acrescida de todas as parcelas que foram pagas.
Esses pequeno detalhes fazem a diferença. Não declarar essas informações ou errar em algum dos informes pode trazer consequências e resultar em malha fina, como aponta o especialista. “Pode implicar em multa para contribuinte, além de outras penalidades acerca de seu CPF”, explica.
Contudo, caso o contribuinte tenha identificado algum erro no processo de declaração e já tenha enviado o documento, a situação pode ser corrigida por meio de uma declaração retificadora.
"A Receita orienta que basta enviar nova declaração com todas as informações corretas", diz o advogado tributário do Ronaldo Martins Advogados, Renato Andrade Bueno. Para corrigir, basta:
- Selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação do programa de computador ou;
- “Retificar declaração” do ano correspondente no programa de celular e online;
- Informar o número do recibo da declaração que será retificada;
- Declarar rendimentos novamente e de forma correta.
O contribuinte que precisar seguir essas instruções tem até 29 de maio para corrigir os informes se quiser evitar a malha fina e o atraso do pagamento da restituição.
No entanto, a declaração retificadora do Imposto de Renda 2026 pode ser entregue a qualquer momento, até em anos posteriores.


