
Flamengo reage à absolvição de Bruno Henrique por fraude ligada a apostas
Atacante foi enquadrado somente por infrações relativas ao descumprimento de regulamentos de competição
O Flamengo reagiu à absolvição do jogador Bruno Henrique no STJD pela conduta de fraude ligada a apostas, com reversão da punição de suspensão de jogos.
O atacante foi enquadrado no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de regulamentos de competição e deverá pagar uma multa de R$ 100 mil.
O time carioca demonstrou apoio ao atleta desde o início das investigações, reiterando a inocência de Bruno Henrique e ajudando no caso.
O advogado do Flamengo, que, inclusive, fez parte da defesa durante o processo, afirmou que o clube não foi prejudicado pela postura do atacante.
Assim que finalizado o julgamento desta quinta-feira e proferida a decisão do Tribunal Pleno, a equipe postou uma foto de Bruno Henrique e escreveu: "Ídolo do Clube de Regatas do Flamengo."
Ídolo do Clube de Regatas do Flamengo. pic.twitter.com/rj8VCm2bMB
— Flamengo (@Flamengo) November 13, 2025
Por que Bruno Henrique foi denunciado?
O atacante do Flamengo é suspeito da manipulação de resultados para beneficiar apostadores. Em jogo contra o Santos, válido pelo Brasileirão de 2023, Bruno Henrique recebeu cartão amarelo que levantou as suspeitas das casas de apostas.
Após as bets avisarem a Justiça Brasileira, conforme o protocolo, as investigações começaram. Mais tarde, em mensagens obtidas no celular do irmão do jogador, Wander Nunes Júnior, os envolvidos concluíram que Bruno Henrique poderia ter forçado, de fato, o cartão amarelo.
Relembre voto majoritário
Sérgio Furtado Filho, relator do caso, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
“O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio”, explicou.
Assim, segundo o relator, Bruno Henrique não se enquadra na conduta do artigo 243-A, do CBJD, que trata da fraude ligada a apostas.
Sérgio entende que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.
Válido citar que o artigo 243-A era o responsável pela punição de suspensão de jogos. A absolvição do atleta, caso proceda após a votação, reverteria a pena.
Apesar da absolvição por fraude, o relator votou pelo enquadramento no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de obrigações legais, regulamentos de competição e deliberações administrativas.
A multa, segundo ele, deve ser a mais penosa dentro do previsto no artigo, o que equivale ao montante de R$ 100 mil.
O voto foi acompanhado por outros cinco integrantes do Pleno, formando a maioria necessária para absolver Bruno Henrique.
Desde a instauração do inquérito, ele foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Bruno Henrique foi defendido por seu advogado, Alexandre Vitorino, e pelo advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.


