São Paulo proíbe plásticos descartáveis em estabelecimentos comerciais
Regra vale para estabelecimentos comerciais na cidade e prevê multa de mil a 8 mil reais
Estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo estão proibidos de fornecer itens descartáveis de plástico aos clientes. O objetivo é evitar o descarte destes materiais que acabam poluindo o meio ambiente.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) a média histórica de descarte de material reciclável no Brasil, referente ao período anterior à 2008, aponta que 31% do lixo brasileiro era composto por material que poderia ter sido reciclado. Em 2020, a proporção subiu para 35%. Segundo a entidade, a pandemia fez com que as pessoas passassem a consumir mais plástico.
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A lei prevê multa que varia entre mil a 8 mil reais. Em caso de reincidência o local pode ser fechado.
De acordo com a medida, que passou a valer no primeiro dia de 2021, bares, restaurantes, padarias, hotéis, pousadas e clubes noturnos não podem mais utilizar utensílios plásticos. Itens como copos, talheres e pratos terão de substituídos por material biodegradável ou reutilizável.
Os canudos plásticos estão proibidos não só na capital, mas em todo o estado
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