STF reconhece repercussão geral em caso Mariana Ferrer
Corte vai analisar pedido de nulidade e discutir se constranger a vítima de estupro em audiência pode anular processo

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por maioria, a repercussão geral no caso de Mariana Ferrer e vai analisar o mérito do recurso apresentado pela influenciadora, que pede a nulidade do processo que moveu contra o empresário André Aranha por estupro.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte. Nesta etapa, os ministros avaliaram apenas se o tema possui relevância jurídica, social e constitucional suficiente para servir de parâmetro para outros casos semelhantes no país.
Apenas o ministro Luiz Fux votou contra o reconhecimento da repercussão geral.
Com a decisão, o caso será levado ao plenário do Supremo, que deverá fixar uma tese de aplicação obrigatória para as demais instâncias do Judiciário. A data do julgamento ainda não foi definida.
No recurso, Mariana Ferrer recorreu ao STF para anular a audiência de instrução e julgamento do processo em que acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro.
Ela sustenta que, durante a audiência, foi submetida a humilhações, ironias e ofensas por parte do advogado de defesa, sem intervenção efetiva do juiz, do Ministério Público ou da defesa pública. O acusado foi absolvido por falta de provas, decisão mantida pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Ao julgar o caso, o STF deverá definir se provas produzidas em processos de crimes sexuais, quando obtidas com possível violação a direitos fundamentais da vítima — como dignidade e honra —, podem ser consideradas ilícitas e se essas situações de constrangimento podem levar à anulação do processo.


