Toffoli suspende investigações sobre caixa 2 e lavagem de dinheiro contra Serra

Para presidente do STF, investigações poderiam violar "prerrogativas parlamentares" do senador

Bernardo Barbosa, da CNN em São Paulo
Senador José Serra criticou operação da PF que apura caixa 2 em sua campanha
  • Rovena Rosa/Agência Brasil
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, ordenou nesta quarta-feira (29) a suspensão das investigações sobre supostos esquemas de caixa dois e de lavagem de dinheiro envolvendo o senador José Serra (PSDB-SP).

Nos dois casos, Toffoli determinou a suspensão das investigações até a análise do ministro Gilmar Mendes, o relator de ambos os processos.

O presidente do Supremo contestou de forma similar as decisões da Justiça Eleitoral de São Paulo e da Justiça Federal de São Paulo que autorizaram, respectivamente, as investigações sobre caixa dois e lavagem de dinheiro envolvendo o senador.

Para Toffoli, as ordens de busca e apreensão concedidas pela Justiça em ambas as investigações são muito amplas, o que poderia incluir o período de Serra como senador. Com isso, se estiverem sendo investigados supostos crimes cometidos pelo político durante o mandato no Congresso e ligados às atividades parlamentares, os processos têm que correr no STF.

Em ambos os casos, Toffoli afirmou que as decisões judiciais de primeira instância podem "conduzir à apreensão e acesso de informações e documentos em desrespeito às prerrogativas parlamentares" de Serra.

Também hoje, a Justiça Federal aceitou a denúncia contra Serra pelo suposto esquema de lavagem de dinheiro, o que torna o senador réu pelo crime

Segundo apuração da CNN junto a integrantes do Ministério Público, a decisão de Toffoli não afeta a aceitação da denúncia do MPF, já que a acusação teve como base eventos anteriores à investigação suspensa.

Segundo a defesa de Serra, as duas investigações "culminaram em abusos inaceitáveis contra o senador José Serra."

"Em ambas as esferas, era evidente o excesso e ilegalidade das medidas determinadas contra o senador da República, em clara violação à competência do Supremo Tribunal Federal e em inegável tentativa de criar fantasias relacionadas a seu mandato parlamentar", afirmaram os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence.

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Lavagem de dinheiro

No recurso para interromper a investigação sobre lavagem de dinheiro, a defesa de Serra alegou que a ordem para operação de busca e apreensão realizada no dia 3 de julho, dada pela Justiça Federal de São Paulo, sequer menciona que o tucano é senador, nem faz ressalvas sobre a "apreensão de elementos relacionados ao mandato".

"Houve ainda ordem de quebra de sigilos fiscal e bancário por absurdos 15 anos, atingindo todo o período da atividade parlamentar do reclamante", disseram os advogados.

Para Toffoli, "a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de  armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República."

O presidente do Supremo apontou ainda que a Justiça Federal paulista "chegou ao ponto de autorizar a quebra do sigilo bancário e fiscal do reclamante para o período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, passo demasiadamente além do objeto investigado na operação deflagrada pela força tarefa." 

Caixa dois

No recurso ao STF sobre a acusação de caixa dois, a defesa de Serra alegou que, apesar de a decisão judicial ter como alvo doações para a campanha eleitoral, o conteúdo da investigação miraria na verdade a investigação do senador por "crimes supostamente praticados no desempenho de sua atividade como congressista e diretamente relacionados à função parlamentar" -- o que deixaria o caso nas mãos do Supremo.

Segundo a defesa, um dos relatórios da Polícia Federal traria informações sobre projetos de lei de 2019 e 2020, ou seja, quando Serra já estava no Senado.

Para Toffoli, "a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República."

"Inegável, portanto, que a situação evidenciada, eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam  apreendidos e acessados documentos e informações relacionadas ao desempenho da atual atividade de Senador da República, com a indevida intromissão da autoridade reclamada, pelo menos neste primeiro exame, na competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para analisar a medida", disse Toffoli na decisão.

(Com informações de Matheus Caselato, da CNN em São Paulo)

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