À CNN, Andrei diz que é "inaceitável" alterar a Lei Antiterrorismo

Diretor-geral da PF defendeu que debate sobre combate ao crime organizado fique fora do "campo político partidário" e que eventual equiparação pode dificultar investigações

Leticia Martins e Elijonas Maia, da CNN Brasil, São Paulo e Brasília
Compartilhar matéria

Em entrevista à CNN Brasil nesta terça-feira (11), o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, afirmou ser "inaceitável" alterar a Lei Antiterrorismo.

"Não é para equiparar. Crime organizado é uma coisa e terrorismo é outra. Se não há essa equiparação, por que alterar a Lei Antiterrorismo? A lei não precisa ser mexida. O que precisa ser mexida é a Lei do Crime Organizado", disse Rodrigues.

O chefe da PF também critica a equiparação de facções criminosas a grupos terroristas. Na avaliação dele, essa mudança abriria brechas para que instituições brasileiras, como bancos, fossem prejudicados por órgãos internacionais, por, em tese, abrigar contas de “terroristas”.

"Eu acho que isso é uma entrega da soberania do Brasil propor que o crime organizado seja equiparado ao terrorismo. Isso é absolutamente inaceitável, na minha avaliação, que isso seja feito", completou.

O diretor-geral defendeu ainda que o projeto não pode ser tratado como "plataforma pura e simplesmente política" e que é necessário uma "discussão técnica e rigorosa" sobre o tema.

Rodrigues também pontuou que o PL tem um “completo contrassenso”, porque casos equivalentes a terrorismo são de competência da Polícia Federal e da Justiça Federal, portanto, sairiam da esfera estadual.

Marco Legal

Desde que foi definido relator do PL (Projeto de Lei) Antifacção, na semana passada, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo, já apresentou dois pareceres para a proposta do Executivo. Derrite manteve pontos do texto enviado pelo governo ao Congresso Nacional, mas também fez mudanças estruturais no texto.

A expectativa é que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado — novo nome que tem como base o PL Antifacção — seja votado ainda nesta terça-feira (11) pela Câmara dos Deputados.

O projeto original do governo modifica a Lei das Organizações Criminosas, elevando as penas de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos. A proposta também criou a figura de “organização criminosa qualificada”, com pena máxima de 15 anos no caso se domínio territorial baseado em violência, coação ou ameaça.

Por outro lado, em seu parecer, Derrite incluiu na Lei Antiterrorismo 11 condutas atribuídas a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, sujeitando esses crimes às mesmas penas aplicadas a atos terroristas.

O relatório cita oito agravantes e aumenta a pena de metade a dois terços quando o crime for praticado pelo chefe da organização criminosa, ainda que ele não seja o autor do ato.