Advogado de Lula e ex-defensor da família Bolsonaro são alvos da PF; veja lista
Cristiano Zanin e Frederik Wassef são investigados na operação que decorre da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio
Também são alvos os advogados Eduardo Martins, filho do atual presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, e Tiago Cedraz, filho do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU).
A operação decorre da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio RJ, e investiga o desvio de pelo menos R$ 151 milhões, em contratos de mais de R$ 355 milhões da instituição, do Sesc e do Senac.
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A força-tarefa da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro realiza a operação "E$quema S" nesta quarta-feira (9) contra escritórios de advocacia acusados de desviar R$ 150 milhões do Sesc e Senac.
O objetivo dos desvios era montar uma blindagem que mantivesse o empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio no comando das entidades.
São cumpridos mandados de busca e apreensão no Rio, em São Paulo, em Brasília, em Alagoas, no Ceará e em Pernambuco.
A ação do Ministério Público Federal tem a participação de agentes da Polícia Federal e da Receita Federal.
Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
Veja a lista completa dos alvos da operação desta quarta-feira:
- Adriana Anselmo
- Advocacia Gonçalves Coelho
- Almari Participações Ltda
- Almeida e Teixeira Advocacia
- Ana Tereza Basílio
- Antônio Augusto de Souza Coelho
- Basílio Sociedade de Advogados
- Basílio Di Marino e Faria advogados
- Caio César Vieira Rocha
- Carlos Christian Reis Teixeira
- CCVR Participações Ltda
- César Asfor Rocha Sociedade de Advogados
- Cia de Participações Immacolata Concezione
- Construtora Coutinho Eireli
- Corseque Security Systems Ltda
- Coutinho Empreendimentos Imobiliários
- Cristiano Rondon Prado de Albuquerque
- Cristiano Zanin Martins
- Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa
- Diogo Amorim Gaia Duarte
- Edgard Hermelino Leite Junior
- Edgard Leite Advogados
- Eduardo Filipe Alves Martins
- Efan Participações Eireli
- Efeich Participações e Investimentos Ltda
- Elayne Lima Ferreira Fonseca
- Eluf e Santos Sociedade de Advogados
- Escritório de Advocacia Martins, Martins e Rossiter
- Escritório de Advocacia Zveiter
- Eurico Jesus Teles Neto
- Eurico Jesus Advocacia Empresarial
- Farias Advogados Associados
- Fernando Lopes Hargreaves
- Ferreira Leão Advogados Associados
- Flávio Zveiter
- Fonseca Advogados e Consultoria
- Fortex Engenharia Ltda
- FR Participações Ltda
- Francisco César Asfor Rocha
- Frederick Wassef
- FX Participações S/A
- Gandhi e Pugsley Advogados
- Hargreaves e Advogados Associados
- Hermann de Almeida Coelho
- Ivan Gonçalves Ribeiro Guimarães
- Jamilson Santos de Farias
- João Cândido Martins Ferreira Leão
- José Roberto de Albuquerque Sampaio
- José Roberto Sampaio Sociedade de Advogados
- Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
- Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira Advogados
- Luíza Nagib Eluf
- Marcelo Cazzo
- Marcelo Henrique de Oliveira
- Marcelo Nobre Sociedade Individual de Advogados
- Marcelo Rossi Nobre
- Márcia Carina Castelo Branco Zampiron
- Márcia Carina Castelo Branco Zampiron Sociedade Individual de Advocacia
- Maria Cristina da Costa Fonseca
- Maria da Conceição Coelho
- Mito Participações Ltda
- Triza Participações Ltda
- Attma Participações Ltda
- Oliveira e Brauner (Oliveira Advogados Associados)
- Oliveira, Moraes e Silva Advogados e Hannover Administradora de Bens Próprios Ltda
- PI Representação, Publicidade de Marketing Ltda
- Roberto Teixeira
- Rossiter Advocacia
- Silva Advogado - Sociedade Individual de Advocacia
- Teixeira Martins e Advogados
- Tiago Cedraz Leite Oliveira
- Tiago Pugsley
- Vladimir Spindola Silva
- Wassef e Sonnenburg Sociedade de Advogados
Atualização
Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.
Leia a íntegra a seguir:
Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC
A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.
Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.
Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.
Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.
Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.
A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.
A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.
A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.
Cristiano Zanin Martins
(Com informações de Paula Martini, da CNN, no Rio de Janeiro)