Advogado de Lula e ex-defensor da família Bolsonaro são alvos da PF; veja lista

Cristiano Zanin e Frederik Wassef são investigados na operação que decorre da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio

Caio Junqueira, da CNN
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Também são alvos os advogados Eduardo Martins, filho do atual presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, e Tiago Cedraz, filho do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU).

A operação decorre da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio RJ, e investiga o desvio de pelo menos R$ 151 milhões, em contratos de mais de R$ 355 milhões da instituição, do Sesc e do Senac.

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Agentes da PF em um condomínio de altíssimo padrão na Barra da Tijuca, Zona Oest
Agentes da PF em um condomínio de altíssimo padrão na Barra da Tijuca, Zona Oeste
Foto: Paula Martini/CNN

A força-tarefa da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro realiza a operação "E$quema S" nesta quarta-feira (9) contra escritórios de advocacia acusados de desviar R$ 150 milhões do Sesc e Senac.

O objetivo dos desvios era montar uma blindagem que mantivesse o empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio no comando das entidades.

São cumpridos mandados de busca e apreensão no Rio, em São Paulo, em Brasília, em Alagoas, no Ceará e em Pernambuco.

A ação do Ministério Público Federal tem a participação de agentes da Polícia Federal e da Receita Federal.

Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

Veja a lista completa dos alvos da operação desta quarta-feira:

  1. Adriana Anselmo
  2. Advocacia Gonçalves Coelho
  3. Almari Participações Ltda
  4. Almeida e Teixeira Advocacia
  5. Ana Tereza Basílio
  6. Antônio Augusto de Souza Coelho
  7. Basílio Sociedade de Advogados
  8. Basílio Di Marino e Faria advogados
  9. Caio César Vieira Rocha
  10. Carlos Christian Reis Teixeira
  11. CCVR Participações Ltda
  12. César Asfor Rocha Sociedade de Advogados
  13. Cia de Participações Immacolata Concezione
  14. Construtora Coutinho Eireli
  15. Corseque Security Systems Ltda
  16. Coutinho Empreendimentos Imobiliários
  17. Cristiano Rondon Prado de Albuquerque
  18. Cristiano Zanin Martins
  19. Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa
  20. Diogo Amorim Gaia Duarte
  21. Edgard Hermelino Leite Junior
  22. Edgard Leite Advogados
  23. Eduardo Filipe Alves Martins
  24. Efan Participações Eireli
  25. Efeich Participações e Investimentos Ltda
  26. Elayne Lima Ferreira Fonseca
  27. Eluf e Santos Sociedade de Advogados
  28. Escritório de Advocacia Martins, Martins e Rossiter
  29. Escritório de Advocacia Zveiter
  30. Eurico Jesus Teles Neto
  31. Eurico Jesus Advocacia Empresarial
  32. Farias Advogados Associados
  33. Fernando Lopes Hargreaves
  34. Ferreira Leão Advogados Associados
  35. Flávio Zveiter
  36. Fonseca Advogados e Consultoria
  37. Fortex Engenharia Ltda
  38. FR Participações Ltda
  39. Francisco César Asfor Rocha
  40. Frederick Wassef
  41. FX Participações S/A
  42. Gandhi e Pugsley Advogados
  43. Hargreaves e Advogados Associados
  44. Hermann de Almeida Coelho
  45. Ivan Gonçalves Ribeiro Guimarães
  46. Jamilson Santos de Farias
  47. João Cândido Martins Ferreira Leão
  48. José Roberto de Albuquerque Sampaio
  49. José Roberto Sampaio Sociedade de Advogados
  50. Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
  51. Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira Advogados
  52. Luíza Nagib Eluf
  53. Marcelo Cazzo
  54. Marcelo Henrique de Oliveira
  55. Marcelo Nobre Sociedade Individual de Advogados
  56. Marcelo Rossi Nobre
  57. Márcia Carina Castelo Branco Zampiron
  58. Márcia Carina Castelo Branco Zampiron Sociedade Individual de Advocacia
  59. Maria Cristina da Costa Fonseca
  60. Maria da Conceição Coelho
  61. Mito Participações Ltda
  62. Triza Participações Ltda
  63. Attma Participações Ltda
  64. Oliveira e Brauner (Oliveira Advogados Associados)
  65. Oliveira, Moraes e Silva Advogados e Hannover Administradora de Bens Próprios Ltda
  66. PI Representação, Publicidade de Marketing Ltda
  67. Roberto Teixeira
  68. Rossiter Advocacia
  69. Silva Advogado - Sociedade Individual de Advocacia
  70. Teixeira Martins e Advogados
  71. Tiago Cedraz Leite Oliveira
  72. Tiago Pugsley
  73. Vladimir Spindola Silva
  74. Wassef e Sonnenburg Sociedade de Advogados

Atualização

Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.

Leia a íntegra a seguir:

Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC

A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.

Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.

Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.

Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.

Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.

A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.

A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.

A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.

Cristiano Zanin Martins

(Com informações de Paula Martini, da CNN, no Rio de Janeiro)