Andrei critica mudanças em PL Antifacção: "Fere princípios constitucionais"

Em entrevista à CNN Brasil, diretor-geral da PF se manifestou contra "limitações" ao trabalho da corporação e que a versão apresentada pelo relator traz "malefícios" para enfrentar o crime organizado

Leticia Martins e Elijonas Maia, da CNN Brasil, São Paulo e Brasília
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Em entrevista à CNN Brasil nesta terça-feira (11), o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, disse que as mudanças no PL Antifacção em relação às atribuições da instituição ferem "os princípios constitucionais".

"Isso não é minimamente razoável, acho que fere a boa técnica legislativa, fere princípios básicos e condicionais e nos compelem a levar esse reclamo para que nós não tenhamos uma legislação que certamente não vingará, seja pela ilegalidade, pela incondicionalidade dessas medidas em relação específica à Polícia Federal", disse o diretor-geral da PF.

Andrei afirmou também ser contra "limitações" ao trabalho da corporação. Ele disse ainda que a versão apresentada pelo relator traz "malefícios" para enfrentar o crime organizado.

"Isso poderia levar já para os processos em andamento um grande tumulto processual, onde poderia ser questionado o furo adequado, a polícia que tem competência para investigar, suscitadas nulidades durante o processo investigatório, enfim, toda a sorte de malefícios para o enfrentamento ao crime organizado", afirmou.

O chefe da PF também explicou que se a lei estivesse em vigor, a PF não poderia trabalhar, por exemplo, no caso Marielle, da vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em 2018. A PF assumiu o caso em 2023 e resolveu o crime, que também vitimou o motorista da então vereadora, Anderson Gomes.

Entenda

Desde que foi definido relator do PL (projeto de lei) Antifacção, na semana passada, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo, já apresentou dois pareceres para a proposta do Executivo. Derrite manteve pontos do texto enviado pelo governo ao Congresso Nacional, mas também fez mudanças estruturais no texto.

A expectativa é que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado — novo nome que tem como base o PL Antifacção — seja votado ainda nesta terça-feira (11) pela Câmara dos Deputados.

O projeto original do governo modifica a Lei das Organizações Criminosas, elevando as penas de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos. A proposta também criou a figura de “organização criminosa qualificada”, com pena máxima de 15 anos no caso se domínio territorial baseado em violência, coação ou ameaça.

Por outro lado, em seu parecer, Derrite incluiu na Lei Antiterrorismo 11 condutas atribuídas a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, sujeitando esses crimes às mesmas penas aplicadas a atos terroristas.

O relatório cita oito agravantes e aumenta a pena de metade a dois terços quando o crime for praticado pelo chefe da organização criminosa, ainda que ele não seja o autor do ato.

Atribuições da PF

Na primeira versão do relatório, Derrite acrescentou um dispositivo que limitava a atuação da Polícia Federal em investigações. Na noite de segunda-feira (10), porém, o deputado mudou seu parecer para ampliar a atuação da corporação nas investigações envolvendo organizações criminosas.

A alteração do texto ocorreu após o parecer do relator ser duramente criticado por integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). À CNN Brasil, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, avaliou o parecer de Derrite como "inaceitável" e disse ser "inconcebível" que se cogite restringir de alguma forma o papel da PF no combate ao crime organizado no país.

A nova redação garante que a PF, "em caráter cooperativo" com as polícias estaduais, participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal.