Presidente pode expedir o indulto, mas o judiciário é quem decide, diz professor
Segundo jurista Gustavo Sampaio, o presidente tem poder do indulto, mas não tem poder pleno
Nesta sexta-feira, o professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) de direito constitucional, Gustavo Sampaio, falou com a CNN sobre indulto aos os agentes condenados dos casos do Carandiru e Carajás.
O presidente Jair Bolsonaro emitiu um decreto, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (23), em que dá perdão da pena, “aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.
Especialistas alegam que o indulto seria inconstitucional, já que precisaria ser genérico e coletivo.
De acordo com Sampaio, o presidente da república dispões do poder que lhe é conferido, pelo artigo 84 da Constituição da República, de conceder indulto. Ele pode fazer, mas existem limites fixados no entendimento dos tribunais para esses indultos concedidos.
“Uma vez que o indulto seja conferido a determinadas pessoas, ele não se aplica automaticamente. As defesas desses interessados devem peticionar ao Poder Judiciário a aplicação do decreto de indulto (Decreto 11.302), expedido ontem pelo presidente da república”, pontua.
Sampaio explica que a mera expedição do decreto não satisfaz o interesse dos beneficiários. “Eles devem se direcionar ao Poder Judiciário, invocando o decreto conferido pelo presidente, para então, com as devidas ordens judiciais, fazerem o gozo trazido pelo decreto”.
“Se isso fosse verdade, se fosse pleno e ilimitado, nós teríamos uma tirania que poderia comprometer o próprio princípio da separação de poderes”, ressalta Sampaio.