Senado quer votar dívida dos estados até semana que vem

Projeto será levado direto ao plenário; análise da Câmara deve ficar para depois do recesso parlamentar

Isabel Mega, da CNN, Brasília
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Na ordem do dia, a PEC 66/2023, que abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e com o Regime Geral de Previdência Social. Bancada: senador Marcelo Castro (MDB-PI); senador Fernando Farias (MDB-AL); senador Otto Alencar (PSD-BA); senadora Jussara Lima (PSD-PI); senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA); senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP); senador Chico Rodrigues (PSB-RR); senador Nelsinho Trad (PSD-MS); senador Izalci Lucas (PL-DF); senador Marcos Rogério (PL-RO); senador Rogério Carvalho (PT-SE). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária  • 03/07/2024 - Jefferson Rudy/Agência Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quer apresentar e votar o texto do projeto de lei da dívida dos estados na próxima semana.

O assunto tem sido debatido com mais intensidade nas últimas semanas. A ideia é deixar tudo encaminhado para que a Câmara possa fazer o debate logo após a volta do recesso parlamentar, em agosto.

A proposta é vista como a linha de partida das negociações. Apesar da busca pelo consenso antes de o projeto ser apresentado, parlamentares já contam com eventuais alterações durante a tramitação.

O que está previsto

A previsão é que o texto proponha uma taxa de juros adotada no aditivo contratual equivalente à variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de 4% ao ano, condicionados à permanência no Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados junto à União (Propag), até a da quitação total das dívidas calculadas.

O estado que realizar a redução em no mínimo 20% da dívida apurada por meio de ativos poderá ter taxa de juros de IPCA acrescido de 2% ao ano no aditivo contratual.

A parte que exceder ao IPCA nos juros que couberem aos entes nos aditivos contratuais poderá ser revertida integralmente para o investimento no próprio estado em infraestrutura, segurança pública, educação, prevenção e combate a calamidades derivadas de eventos climáticos ou no Ensino Médio Técnico.

A destinação para cada uma dessas categorias dependerá do quanto os estados já aplicam em cada uma delas, segundo o obrigado por lei.

Se um estado já atinge o máximo para educação, por exemplo, o recurso pode ser enviado para uma área onde o limite obrigatório ainda não foi cumprido.