STF vai decidir sobre eleição no RJ após TSE reforçar condenação de Castro
Conclusão de julgamento pela Justiça Eleitoral abre caminho para que Supremo discuta se eleições no estado serão diretas ou indiretas; ex-governador foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, e ficará inelegível até 2030
A conclusão do julgamento dos recursos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abriu caminho para que o STF (Supremo Tribunal Federal) retome a análise das ações que definirão como será a sucessão ao governo do Rio de Janeiro após a saída de Cláudio Castro.
Na terça-feira (2), o TSE rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador, pelo ex-presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) Rodrigo Bacellar e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).
Com isso, foi mantida a decisão que declarou Castro inelegível por oito anos e cassou o diploma de Bacellar por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A decisão do TSE era aguardada pelo ministro Flávio Dino, que mantém suspenso no STF, após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento das ações que discutem o modelo de sucessão ao governo do Rio de Janeiro. O Supremo analisa se a escolha do novo governador deverá ocorrer por eleição direta, com voto popular, ou por eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa fluminense.
Antes da suspensão do julgamento, o placar estava em 4 votos a 1 a favor da realização de eleição indireta. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O relator Cristiano Zanin divergiu e defendeu a realização de eleição direta.
Ao pedir vista do caso, Dino afirmou que aguardaria a conclusão dos recursos no TSE para esclarecer os efeitos jurídicos da renúncia de Castro na véspera da conclusão do processo eleitoral.
A dúvida do ministro estava relacionada à origem da vacância do cargo. Ou seja, se a saída de Castro fosse considerada consequência de uma sanção eleitoral, deveria ter sido convocada uma eleição direta no estado, com voto popular. Por outro lado, se prevalecesse a tese de que a vacância decorreu de uma renúncia válida, a tendência seria manter a eleição indireta, conforme prevê a legislação estadual para os casos de substituição nos dois últimos anos de mandato.
Com a decisão de terça-feira, o TSE reafirmou que não houve cassação formal dos diplomas de Cláudio Castro e Thiago Pampolha. O entendimento tende a fortalecer a corrente no STF que considera válida a renúncia do ex-governador e, por consequência, defende a realização de eleição indireta para a escolha do sucessor.
Enquanto o julgamento fica parado no Supremo, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, segue no comando do governo estadual de forma interina.
Caberá a Dino devolver o caso para análise do plenário, o que ainda não tem data para ocorrer.
Análise no TSE
Em março, o TSE concluiu que houve abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 por meio do uso da estrutura do Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e de projetos ligados à Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
A maioria dos ministros entendeu que cerca de 27,5 mil contratações temporárias realizadas pelo Ceperj foram utilizadas de forma irregular durante o período eleitoral, beneficiando politicamente o grupo aliado ao então governador.
Com a decisão, Castro foi declarado inelegível até 2030. O ex-governador chegou a se movimentar para disputar uma vaga no Senado em 2026, mas desistiu da pré-candidatura após ser alvo de duas operações da Polícia Federal.
O principal ponto de divergência no julgamento de terça-feira envolvia um recurso da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral). O órgão defendia que o tribunal reconhecesse formalmente a cassação dos diplomas de Castro e de seu ex-vice, Thiago Pampolha, sustentando que a renúncia dos dois aos cargos não afastaria os efeitos eleitorais da condenação.
Por 5 votos a 2, porém, os ministros rejeitaram a tese. A maioria entendeu que não houve número suficiente de votos favoráveis à cassação dos diplomas durante o julgamento de mérito realizado em março e, por isso, não haveria espaço para alterar o resultado já proclamado.
Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Ambos defenderam que a cassação do diploma é uma consequência obrigatória do reconhecimento do abuso de poder político e econômico, independentemente da permanência do candidato no cargo.


