STJ nega recurso que pede a extinção de processo em que Eduardo Paes é réu

Prefeito responde a ação por improbidade administrativa após patrocínio de evento religioso em 2013

Iuri Corsini, da CNN, no Rio de Janeiro
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pela defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e manteve a ação na qual ele responde por improbidade administrativa, por patrocínio à Marcha Para Jesus realizada em 2013. 

A defesa de Paes contestou o recebimento da ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra ele e pediu, através de recurso inicialmente encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a extinção do processo. 

Para a ministra Assusete Magalhães, do STJ, deve ser mantida a decisão do TJ-RJ, que concluiu que há elementos suficientes que comprovam a improbidade na petição inicial. Assusete Magalhães entendeu que rever esse ponto significaria o reexame de fatos, o que não é possível em sede de recurso especial. 

“Não cabe à corte reavaliar o conjunto probatório dos autos. O conjunto probatório até aqui entranhado é suficiente à recepção, na medida em que contém indícios mínimos para a verificação da existência, ou não, de ato de improbidade”, concluiu a ministra.  

Gasto sem licitação

Segundo denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e aceita pelo TJ-RJ, Paes gastou, sem licitação, R$ 1,6 milhão no evento Marcha Para Jesus. Nesta ação, também são réus, além de Paes, o pastor Silas Malafaia e o ex-chefe da Casa Civil Guilherme Schleder; o município do Rio de Janeiro e o Conselho dos Ministros Evangélicos do Rio (Comerj). No entanto, o recurso julgado pelo STJ trata apenas do pedido feito pela defesa de Eduardo Paes. 

Na decisão que tornou Eduardo Paes réu, a juíza Mirela Erbisti, do TJ-RJ, entendeu, assim como o MP-RJ, que o prefeito feriu os princípios da administração pública ao patrocinar um evento milionário sem que houvesse o devido processo de licitação em relação aos serviços contratados. 

A juíza ainda destacou que “os preços praticados não atendiam ao requisito da competitividade”.  

“Há nos autos indícios da prática de ato ímprobo por todos os demandados. Isso porque, em que pesem as alegações formuladas em defesa prévia, o fato de o evento ser internacional, de turismo religioso, não impede a realização de licitação quanto aos itens de serviços e produtos que compõem os gastos públicos”, escreveu Erbisti em sua decisão. 

A Marcha para Jesus é um evento internacional que ocorre anualmente, e que reúne diversas e diferentes igrejas, em milhares de cidades do mundo. 

Procurada, a defesa de Eduardo Paes ainda não se pronunciou sobre a decisão.