Companheiros e ex-companheiros são 79,8% dos autores de feminicídio

Dados de 2025 revelam que autores desconhecidos representaram apenas 2,8% dos crimes, diferindo de outras mortes violentas intencionais

Fernanda Palhares, colaboração para a CNN Brasil, em São Paulo
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De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, no ano passado, companheiros e ex-companheiros responderam por 79,8% dos autores identificados de feminicídios registrados no país. Entre as demais mortes violentas intencionais, essa proporção foi de apenas 7%.

Quando são considerados os autores desconhecidos pelas vítimas o cenário é outro. Eles foram responsáveis por apenas 2,8% dos feminicídios registrados em 2025. A participação desses autores apresentou uma das principais mudanças em relação ao ano anterior: em 2024, os desconhecidos representavam 5,8% dos autores de feminicídios.

Os dados reforçam uma característica particular desse tipo de crime. Diferentemente de outras mortes violentas, o feminicídio ocorre em contextos de relações afetivas ou de proximidade entre vítima e autor.

No contexto de violência de gênero, a discussão sobre o chamado “vicaricídio” ganhou relevância.

Aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3.880/2024 propõe uma nova alteração na legislação penal brasileira. Sancionado pelo presidente da República, o texto incluirá o chamado vicaricídio no âmbito de proteção da Lei Maria da Penha e estabelecerá punições específicas para esse tipo de violência.

O termo "vicaricídio" é utilizado para descrever o assassinato de terceiros (como filhos ou pessoas queridas) com o objetivo de causar sofrimento psicológico extremo à mulher.

É importante ressaltar que, para que esse crime se configure, é preciso demonstrar que o agressor cometeu o homicídio com a intenção de causar sofrimento à mulher que possuía vínculo com a vítima. Assim, é possível dizer que tal conduta visa provocar sofrimento a essa mulher, evidenciando ainda mais as formas de controle inerentes às situações de violência doméstica
Lucas Forgas, advogado criminalista

O projeto estabelece uma pena de 20 a 40 anos de reclusão para o homicídio cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob a guarda da mulher quando houver a intenção de causar-lhe sofrimento. A proposta também prevê causas específicas de aumento de pena, ampliando a resposta penal para situações em que a morte de terceiros seja utilizada deliberadamente como instrumento de violência contra a mulher.

A medida, portanto, amplia o alcance da legislação ao reconhecer que a violência de gênero pode ultrapassar a agressão direta à mulher e atingir pessoas de seu círculo afetivo como forma de provocar sofrimento, controle ou retaliação.

Casos recentes que podem se enquadrar no Projeto de Lei

Pai que matou as duas filhas em SP

Um homem preso após confessar ter matado as duas filhas, de 3 e 5 anos, encontradas dentro de um carro na zona sul de São Paulo, na madrugada deste domingo (9), já havia ameaçado a ex-companheira e as próprias filhas antes do crime.

Segundo a advogada criminalista Clara Duarte Fernandes, o caso evidencia uma dinâmica de violência que também está relacionada ao aumento dos casos de feminicídio e da violência contra a mulher. Para ela, a violência contra os filhos pode, em determinadas situações, ser utilizada como uma forma de atingir a mãe.

“A gente também está vendo essa violência contra a criança nessa perspectiva: quando a violência contra a criança é praticada para atingir a mãe, e não apenas para atingir a própria criança, que é o objeto do crime”, explicou a advogada.

Homem preso por ameaçar ex-companheira e filhos em SP

Um homem foi preso após ameaçar matar a ex-companheira, os três filhos e o ex-cunhado, neste sábado (8), em Jandira, na Grande São Paulo.

As crianças, duas meninas gêmeas de 11 anos e um menino de 7, estavam dentro de um caminhão com o pai e foram resgatadas em segurança após a polícia localizar e interceptar o veículo.

Clara também faz um alerta sobre a discussão em torno da criação de novos tipos penais. Na avaliação da especialista, a solução não está apenas em ampliar a legislação, mas em enfrentar as dificuldades que muitas mulheres encontram para denunciar situações de violência e ameaças.

“Quando a gente fala dessa questão que envolve menores de idade, muitas vezes dentro de um relacionamento que já acabou, e os próprios filhos do agressor, muitas mulheres têm muita dificuldade de denunciar. Isso porque existe sempre o receio de uma ameaça de abertura de um processo com base na Lei de Alienação Parental, por exemplo, além do descrédito em relação ao relato da mãe, sob a alegação de que ela estaria tentando afastar o pai da filha ou do filho”, afirmou.