Investigação aponta Deolane como "verdadeiro caixa" do PCC; entenda

Expressão aparece em documento que embasou pedido de prisão preventiva e descreve papel atribuído à influenciadora em suposta estrutura de lavagem de dinheiro

Carolina Figueiredo, Manuella Dal Mas e Renan Fiuza, da CNN Brasil, em São Paulo
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A investigação que levou à prisão da influenciadora e advogada Deolane Bezerra realizada nesta quinta-feira (21), pelo Gaeco de Presidente Prudente e com apoio da Polícia Civil de São Paulo, atribui a ela um papel central na suposta engrenagem financeira observada pela Operação Vérnix.

Em um dos trechos mais contundentes do relatório policial acolhido pelo Ministério Público e utilizado como fundamento para o pedido de prisão preventiva, os investigadores afirmam que Deolane funcionaria como um “verdadeiro caixa” do PCC (Primeiro Comando da Capital), ocultando recursos e permitindo sua circulação com aparência de legalidade.

A expressão aparece no capítulo que trata da necessidade de decretação das prisões cautelares. Segundo o documento, restou demonstrado que Deolane Bezerra funciona como um "verdadeiro caixa da facção criminosa, ocultando valores em seu nome, os quais estão sempre disponíveis à ORCRIM (organização criminosa)".

Para além disso, o relatório indica que a "atuação pública e midiática favorece referida situação, transparecendo ares de legalidade”, em referência ao lado influencer de Deolane.

Na prática, a expressão utilizada pelos investigadores não se refere à guarda física de dinheiro. No contexto descrito nos autos, o termo é usado para indicar alguém que, segundo a tese investigativa, teria função de receber, movimentar, concentrar ou dar aparência de origem lícita a recursos supostamente vinculados à organização criminosa.

Segundo o relatório do inquérito policial, a investigação concluiu que havia uma estrutura organizada para lavagem de capitais composta por diferentes núcleos, como decisório, financeiro, operacional e familiar, que atuariam de forma coordenada e permanente. De acordo com os investigadores, Deolane estaria inserida na fase de integração dos recursos ao sistema financeiro formal.

Como a investigação chegou ao nome de Deolane

De acordo com a linha do tempo do relatório, o caso não começou com a influenciadora. A origem da apuração remonta a investigações anteriores que já haviam identificado judicialmente o uso da empresa Lopes Lemos Transportes Ltda. como instrumento de lavagem de capitais em favor do PCC.

O avanço do caso ocorreu após análise de material telemático extraído de aparelho celular apreendido durante a Operação Lado a Lado. Conforme o documento, o conteúdo do celular foi cruzado com afastamentos de sigilos bancário, fiscal e financeiro, relatórios de inteligência financeira, pesquisas em bases oficiais e documentos patrimoniais.

Foi nesse contexto que surgiu Everton de Souza, conhecido como “Player”, apontado como operador financeiro. Segundo os investigadores, mensagens atribuídas a ele indicariam quais contas deveriam receber parcelas dos fechamentos financeiros realizados periodicamente. A partir dessa linha investigativa, o nome de Deolane passou a aparecer nos levantamentos patrimoniais e bancários.

O que se sabe sobre a atuação atribuída à influenciadora

Nos documentos enviados à Justiça, os investigadores sustentam que o aprofundamento das apurações alterou o escopo do caso. O relatório afirma que a partir da constatação de que "Deolane era uma das pessoas usadas pela transportadora na lavagem de capitais", a investigação ganhou novo contorno, descobrindo um "estratosférico esquema de branqueamento de capitais, operado diretamente pela investigada e seu plantel de pessoas jurídicas.”

Ainda segundo o documento, afastamentos de sigilo teriam identificado movimentações financeiras expressivas, utilização de pessoas jurídicas, circulação patrimonial e mecanismos considerados compatíveis com ocultação e integração de ativos.

A investigação descreve que estruturas empresariais e patrimoniais sucessivas teriam sido utilizadas para dificultar o rastreamento da origem, circulação e destinação dos recursos investigados.

Os documentos apontam que o eixo probatório foi construído com elementos do Laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), relatórios financeiros e análise de movimentações consideradas incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos investigados.

Como tudo isso ocasionou na prisão

Nos fundamentos apresentados à Justiça, Polícia Civil e Ministério Público sustentaram que as medidas cautelares seriam necessárias porque os crimes investigados teriam natureza continuada. Segundo o relatório, operações de ocultação e integração patrimonial não se encerrariam em um único momento, mas permaneceriam enquanto continuassem ocorrendo movimentações financeiras relacionadas aos recursos investigados.

Por isso, os investigadores defenderam que a prisão preventiva seria necessária para interromper eventual continuidade das condutas, evitar dissipação patrimonial e preservar a produção de provas. Com base nesses elementos, a Justiça autorizou as prisões preventivas, além de medidas patrimoniais e cautelares.

A prisão preventiva, porém, não representa condenação. As alegações da investigação ainda deverão ser examinadas no curso do processo, com garantia de ampla defesa e contraditório aos investigados. Ao analisar o pedido, a decisão reproduz fundamentos relacionados aos requisitos da prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal.

O documento afirma que medidas dessa natureza possuem caráter excepcional e devem ser utilizadas quando necessárias para proteção da ordem pública, preservação da investigação ou garantia da aplicação da lei penal. A decisão também registra expressamente que a prisão preventiva ao afirmar que “não se trata (...) de antecipação de pena, mas de verdadeira instrumentalização da fase processual”.

Segundo os fundamentos acolhidos, haveria elementos que indicariam materialidade dos crimes investigados e indícios suficientes para manutenção das medidas cautelares.

O documento afirma que “restou exaustivamente comprovado, através de elementos técnicos (...) que o grupo organizado sob investigação opera um verdadeiro esquema de lavagem de capitais”. Ainda conforme o texto utilizado como fundamento do pedido, “comprovou-se que a origem desses valores ilícitos (...) advém da atuação da ORCRIM autodenominada PCC”.

As conclusões da investigação ainda serão submetidas ao contraditório e poderão ser contestadas pelas defesas durante o andamento do processo.

Veja pronunciamento de Daniele Bezerra, irmã de Deolane

Hoje, mais uma vez, tentam transformar suposições em verdades e manchetes em condenações.

A prisão da Deolane Bezerra, sob alegações de participação em organização criminosa, nasce cercada de ilações, narrativas e perseguições que já se repetem há tempos.

Acusar é fácil. Difícil é provar.

No Brasil, infelizmente, muitas vezes primeiro se expõe, se destrói a imagem e se condena perante a opinião pública... para só depois buscar provas que sustentem aquilo que foi dito. E isso é grave.

Não se pode admitir que a Justiça seja usada como espetáculo, nem que pessoas sejam tratadas como culpadas antes do devido processo legal. Prisão não pode ser instrumento de pressão, marketing ou vingança social.

Quem conhece a história, a luta e a trajetória dela sabe que existe uma diferença enorme entre fatos e narrativas criadas para alimentar ataques.

Seguiremos confiando na verdade, na Justiça e no direito de defesa, porque perseguição continua sendo perseguição, mesmo quando tentam dar a ela outro nome.

Defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola

Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, vem a público esclarecer os fatos relacionados à Operação Vernix, deflagrada na manhã desta quinta-feira, 21 de maio de 2026, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) da comarca de Presidente Prudente, com apoio da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

A operação se insere no âmbito de investigações sobre suposta organização criminosa e prática de lavagem de dinheiro, envolvendo alegadas movimentações financeiras incompativeis e conexões empresariais investigadas pelo Ministério Público.

É importante contextualizar que toda essa cadeia investigativa teve origem em julho de 2019, quando agentes penitenciários encontraram manuscritos descartados na caixa de esgoto de uma cela da Penitenciária Il de Presidente Venceslau, habitada por outros dois presos. Um desses bilhetes fazia menção a 'aquela mulher da transportadora', referência que a policia interpretou como indicativo de vinculo com uma empresa de transporte na região, a Lopes Lemos Transportes Ltda.

A partir dessa única menção, desdobraram-se investigações sucessivas que chegaram, anos depois, ao nome de Marco.
O cumprimento de medidas cautelares não implica, em nenhuma hipótese, presunção de culpabilidade.

As investigações atribuem a Marco, em tese, suposta participação nos crimes de integrar organização criminosa e lavagem de capitais - relacionados, segundo o inquérito, a movimentações financeiras de terceiros e um vinculo indireto com a empresa de transportes.

É fundamental deixar claro que estamos na fase de inquérito policial, que se apoia exclusivamente em 'indicios e 'suspeitas, expressões que, no direito, têm peso probatório limitado e que precisam ser submetidas ao contraditório antes de qualquer conclusão. É nessa fase que os fatos serão efetivamente apurados, com pleno exercício da ampla defesa.

Solicitamos à imprensa e à sociedade que garantam a presunção de inocência, direito fundamental do ordenamento juridico brasileiro, abstendo-se de conclusões precipitadas que possam prejudicar o andamento do processo e a imagem dos envolvidos antes de qualquer pronunciamento judiciall definitivo.

A CNN Brasil tenta localizar a defesa dos outros citados. O espaço segue aberto.