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    Saiba quais são os próximos passos para que Glauber Braga seja cassado

    Perda de mandato ainda precisa ser aprovada em plenário, com ao menos 257 votos favoráveis

    João Rosada CNN , Brasília

    O Conselho de Ética da Câmara aprovou, na quarta-feira (9), o pedido de cassação do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ). Agora, o Plenário da Casa deve analisar o caso e decidir pela perda ou não do mandato do parlamentar.

    Ainda não há data definida para a deliberação em plenário, e a tramitação deve se prolongar, já que Braga pretende recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

    Caso a CCJ aceite o recurso do deputado, o processo é arquivado. Se o recurso for rejeitado, o caso segue para a votação no plenário da Câmara. No plenário, é necessário o apoio da maioria absoluta dos deputados, ou seja, ao menos 257 votos favoráveis, para que o mandato de Braga seja cassado.

    Por 13 votos a cinco, o Conselho de ética decidiu que Braga deve perder o mandato por quebra de decoro parlamentar. O deputado é acusado de empurrar e expulsar um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) do Congresso Nacional em abril de 2024.

    Na ocasião, Glauber e o influenciador Gabriel Costenaro discutiram dentro da Câmara. O deputado expulsou Costenaro do prédio com empurrões e chutes, com a confusão se arrastando até a rua (veja no vídeo abaixo).

    Uma representação contra o parlamentar foi apresentada em abril do ano passado pelo partido Novo. A legenda argumentou à época que Glauber ameaçou agredir o integrante do MBL caso ele tentasse entrar novamente no anexo.

    Na semana passada, o relator da ação no Conselho de Ética da Câmara, Paulo Magalhães (PSD-BA), deu seu parecer favorável à cassação do mandato do colega.

    O relator alegou que os empurrões e chutes do deputado do PSOL foram comprovados por vídeos e que Costenaro não reagiu, além de ter sido agredido fora das dependências da Câmara.

    “A instrução probatória nesses autos revelou prática por parte do representado de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Exige-se do congressista a adoção de conduta irretocável, uma vez que o interesse público não aceita deslizes na sua atuação”, declarou o relator.

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