Deolane Bezerra tem direito à cela especial? Entenda o benefício

Decisão que homologou prisão determinou observância de prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia; medida não impede custódia nem altera investigação

Manuella Dal Mas, da CNN Brasil, em São Paulo
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A decisão que homologou a prisão da influenciadora e advogada Deolane Bezerra determinou que seja observado, “tanto quanto possível”, o recolhimento da custodiada em sala de Estado Maior, prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia para profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na prática, o benefício garante que advogados presos cautelarmente não sejam recolhidos, em regra, em cela comum antes de eventual condenação definitiva. A medida não impede a prisão nem altera o curso da investigação, mas busca assegurar uma forma diferenciada de custódia reconhecida em lei em razão das prerrogativas profissionais da advocacia.

A determinação aparece no despacho assinado após a audiência de apresentação da investigada. Segundo o documento, considerando que Deolane comprovou ser advogada, "deverá ser observado, tanto quanto possível, o recolhimento da presa em sala de Estado Maior.”

O benefício, no entanto, não significa liberdade, prisão domiciliar nem tratamento penal diferenciado. O que a decisão reconhece é a incidência de uma prerrogativa profissional aplicável durante a prisão cautelar.

O que prevê o Estatuto da Advocacia

O fundamento citado pelo juiz está no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/1994.

O dispositivo estabelece que advogados têm direito a não serem recolhidos em prisão comum antes do trânsito em julgado da condenação, devendo permanecer em Sala de Estado-Maior.

A previsão foi incorporada ao Estatuto como mecanismo de proteção institucional da advocacia e está relacionada à natureza constitucional da profissão, reconhecida pelo artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Por isso, juridicamente, não se trata de benefício pessoal concedido em razão de fama, patrimônio ou condição econômica. A prerrogativa está vinculada ao exercício profissional e se aplica independentemente da natureza da investigação.

O direito permanece após eventual condenação definitiva?

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia tem alcance limitado ao período anterior ao trânsito em julgado da condenação.

Isso significa que o direito ao recolhimento em sala de Estado Maior está vinculado à condição de preso cautelar, como nos casos de prisão preventiva ou temporária, ou à inexistência de condenação definitiva.

Se houver condenação criminal com trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso, deixa de incidir a proteção específica do artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/1994.

Nessa hipótese, o cumprimento da pena passa a seguir as regras gerais da execução penal aplicáveis aos demais condenados, sem manutenção automática da prerrogativa profissional de custódia diferenciada.

Em outras palavras, o Estatuto protege o advogado contra recolhimento em prisão comum antes da condenação definitiva, não cria um regime prisional especial permanente.

O que é sala de Estado Maior e por que ela não é exatamente uma “cela especial”

Embora o tema costume ser tratado publicamente como “cela especial”, o conceito jurídico utilizado pela decisão é outro. A expressão Sala de Estado-Maior tem origem no direito militar, mas ganhou interpretação própria no sistema judicial.

Ao julgar o tema, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que sala de Estado Maior não significa cela diferenciada ou espaço de privilégio.

Na prática, o conceito passou a ser entendido como um ambiente destinado à custódia separado da população prisional comum, sem grades internas típicas de cela convencional e com condições compatíveis com a preservação da prerrogativa legal.

O ponto central não é conforto ou regalia. A lógica jurídica é evitar que o advogado preso cautelarmente permaneça submetido às condições ordinárias do encarceramento comum antes de eventual condenação definitiva.

Entendendo o “tanto quanto possível”

Um dos pontos mais relevantes da decisão é que o juiz não determinou automaticamente uma unidade específica de custódia.

Ao utilizar a expressão “tanto quanto possível”, o despacho reconhece uma situação frequente no sistema penitenciário: nem todas as unidades possuem estrutura formal de sala de Estado Maior.

Nesses casos, a jurisprudência costuma admitir o cumprimento da determinação por meio de adaptação prática, normalmente com recolhimento em local separado dos demais presos. Isso significa que a prerrogativa não cria obrigação absoluta de construção ou disponibilização imediata de espaço específico. O cumprimento depende das condições concretas da administração penitenciária.

Prerrogativa não interfere na investigação

A existência de sala de Estado Maior não altera os fundamentos da prisão preventiva, não reduz o alcance das medidas cautelares nem interfere no andamento do inquérito ou do processo criminal.

A medida diz respeito exclusivamente à forma de custódia.

Não obstante, no mesmo despacho, o juiz homologou a prisão, determinou encaminhamento ao sistema prisional, autorizou contato telefônico da custodiada com pessoa de sua escolha e determinou que fossem observadas eventuais necessidades médicas ou fornecimento de medicação. Também foi determinada realização de exame médico cautelar conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Onde Deolane está presa

Após a homologação da prisão, Deolane permaneceu inicialmente custodiada na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, na zona Norte da capital paulista, uma das principais unidades femininas do estado e que recebe mulheres presas provisoriamente e em cumprimento de pena.

Nesta sexta-feira (22), porém, a influenciadora foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. A unidade fica na região oeste do estado, foi inaugurada em 2011 e possui capacidade oficial para 714 detentas, embora atualmente opere acima desse número. O estabelecimento recebe mulheres em regime fechado, semiaberto e também presas provisórias.

Relembre o caso

Deolane foi presa preventivamente na Operação Vérnix, investigação conduzida pela Polícia Civil de São Paulo e pelo Ministério Público estadual.

Segundo os investigadores, o caso apura suposta existência de uma estrutura voltada à lavagem de dinheiro atribuída ao PCC (Primeiro Comando da Capital), com utilização de empresas, movimentações patrimoniais e mecanismos de integração financeira.

As apurações ainda estão em andamento e as alegações deverão ser analisadas pela Justiça, com direito à ampla defesa.

Pronunciamento da investigada

Em nota, a defesa de Deolane se manifestou na noite desta quinta-feira (21). Leia na íntegra:

"A defesa técnica da advogada dra Deolane Bezerra Santos vem, com o máximo respeito às instituições do Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito, prestar os devidos esclarecimentos sobre os acontecimentos que resultaram em sua prisão preventiva na data de hoje, 21.05.26: inicialmente ressaltamos a sua mais absoluta inocência, bem como, que os fatos serão devidamente esclarecidos por esta, em momento oportuno. Por hora e como o devido acatamento, consideramos desproporcionais as medidas firmadas em face de Deolane e esta banca de defesa seguirá cooperando tecnicamente com a Justiça para demonstrar a licitude de suas atividades na condição de advogada que é, confiando plenamente no discernimento, na razoabilidade e na imparcialidade do Poder Judiciário". 

Pelas redes sociais, a advogada e irmã da influenciadora, Daniele Bezerra, afirmou que a nova prisão de Deolane significa uma perseguição contra a advogadaVeja nota na íntegra:

"Hoje, mais uma vez, tentam transformar suposições em verdades e manchetes em condenações. A prisão da Deolane Bezerra, sob alegações de participação em organização criminosa, nasce cercada de ilações, narrativas e perseguições que já se repetem há tempos. Acusar é fácil. Difícil é provar. No Brasil, infelizmente, muitas vezes primeiro se expões, se destrói a imagem e se condena perante a opinião pública...para só depois buscar provas que sustentem aquilo que foi feito. E isso é grave. Não se pode admitir que a Justiça seja usada como espetáculo, nem que pessoas sejam tratadas como culpadas antes do devido processo legal. Prisão não pode ser instrumento de pressão, marketing ou vingança social. Quem conhece a história, a luta e a trajetória dela sabe que existe uma diferença enorme entre fatos e narrativas criadas para alimentar ataques. Seguiremos confiando na verdade, na Justiça e no direito de defesa, porque perseguição continua sendo perseguição, mesmo quando tentam dar a ela outro nome."