MPF denuncia Wassef e outros quatro por lavagem de dinheiro

Segundo os procuradores, o grupo teria desviado ao menos R$ 4,6 milhões das estruturas do Sesc, Senac e da Fecomércio no Rio

Daniela Lima, da CNN
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O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Frederick Wassef, o ex-advogado do clã Bolsonaro, e outras quatro pessoas.

Todos são acusados de peculato (desvio de recurso público) e lavagem de dinheiro. Segundo os procuradores, o grupo teria desviado ao menos R$ 4,6 milhões das estruturas do Sesc, Senac e da Fecomércio no Rio.

A denúncia, feita pela força-tarefa da Lava Jato no Rio, é mais um desdobramento da operação E$quema S, que apura um amplo esquema de desvio de dinheiro a partir da delação do ex-presidente da Fecomércio-RJ, Orlando Diniz.

Estão na mira dessa investigação a destinação de mais de R$ 300 milhões a escritórios de advocacia.

Diniz também está entre os denunciados pelo MPF nesta sexta (25). No primeiro grande ato da operação, algumas das principais bancas de advocacia do país foram envolvidas – do advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, a Wassef, que foi por anos próximo aos Bolsonaro.

Além de Wassef e Diniz, os procuradores denunciaram as advogadas Luiza Eluf, Márcia Carina Zampiron e o empresário Marcelo Cazzo.

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Segundo a apuração, o escritório de Eluf foi contratado pela Fecomercio para fazer investigações internas, mas repassou os valores recebidos a Wassef –e os serviços contratados não foram prestados.

De acordo com os investigadores, Wassef passou a servir a interesses pessoais de Orlando Diniz, monitorando adversários e até mesmo familiares do ex-presidente da Fecomercio.

Para o MPF, os contratos com Eluf que previam a investigação do vazamento de dados sigilosos da entidade na verdade serviram para remunerar um lobby para blindar Orlando Diniz de investigações da imprensa e de órgãos de controle.

Além disso, há suspeitas de que Wassef tenha atuado, a pedido de Diniz, para abrir investigações na polícia do Rio contra desafetos do ex-presidente da Fecomercio.

Quando a primeira operação da E$quema S foi deflagrada, os escritórios de advocacia negaram irregularidades, disseram ter prestado os serviços contratados.

A investigação já é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Em seu ato inaugural, ela atingiu advogados filhos de ministros do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça.

Outro lado

Frederick Wassef afirmou que não ter e nunca ter tido qualquer relação comercial com a Fecomercio-RJ, não foi contratado, nunca recebeu da entidade e nunca negociou com a federação. Diz que a denúncia é inepta, não descreve qualquer conduta ou crime praticado por ele, criminaliza a advocacia e causa danos à sua imagem. "Nunca em minha vida respondi a qualquer processo ou fui investigado, sempre tive um nome limpo e sequer em 28 anos de advocacia tive uma única representação em meu desfavor perante a Ordem dos Advogados do Brasil", disse, em nota.

"Fui contratado e prestei serviços advocatícios a um renomado escritório de advocacia criminal de São Paulo, em que a dona é uma famosa procuradora do Ministério Público de São Paulo, conhecida por ter dedicado toda sua vida e carreira a instituição Ministério Público e o combate ao crime, tratando-se de pessoa pública, íntegra, proba e de idoneidade inquestionável.  Os serviços advocatícios foram devidamente prestados, os honorários foram declarados à receita federal e os impostos pagos".

Ele acrescenta que após dois anos de investigação sobre a Fecomércio jamais foi intimado ou convocado a prestar esclarecimento. "Após dois anos de investigação da Fecomercio, jamais fui intimado ou convocado por qualquer autoridade a prestar qualquer esclarecimento. Desde o início da referida operação “esquema” não fui investigado e ao final não fui denunciado, pois sempre souberam que jamais participei de qualquer esquema", diz, em nota. "Estranhamente após a denúncia de todos os advogados citados na referida operação sofri uma busca e apreensão em que nada foi apreendido por não terem encontrado qualquer irregularidade e mais estranhamente ainda resolveram oferecer uma denúncia relâmpago, isolada, baseada em absolutamente nada contra minha pessoa", prossegue.

Procurada, Luiza Eluf manifestou-se por meio de nota. "A advogada Luiza Eluf recebeu com absoluta perplexidade a notícia do oferecimento da denúncia. Ela sempre trabalhou de forma correta e transparente, com atuação rígida nos termos da Lei. Repentinamente, é surpreendida com uma perseguição desvinculada da realidade. A defesa já havia feito contato com o Ministério Público Federal e solicitado que ela fosse ouvida presencialmente e aguardava que a data fosse marcada. As advogadas Izabella Borges e Maíra Fernandes, que defendem Luiza Eluf, acreditam que a Justiça do espetáculo pode causar infinitos danos ao país! Luiza Eluf reforça que não praticou crime algum, que o serviço foi prestado conforme contrato, as notas emitidas, os tributos recolhidos, e sua inocência será comprovada."

Márcia Zampiron enviou a seguinte nota: "Tenho a esclarecer que: 1- Contratada por renomado escritório paulista para prestar serviços profissionais junto à Fecomércio/RJ, na condição de advogada, afirmo que prestei regularmente esses serviços durante vários meses, tendo recebido a remuneração devida pelos serviços executados. 2- Lamentavelmente, apesar de ter dirigido pedido ao Juiz da 7ª. Vara Criminal Federal, ao MPF e a PF de que poderia prestar depoimento, apresentar documentos que comprovam a minha prestação de serviços, indicar testemunhas e apresentar ainda toda a minha movimentação bancária que comprovam que não repassei a nenhum terceiro, indevida ou simuladamente, os pagamentos que recebi da FECOMÉRCIO, não me foi dada a oportunidade de prestar estes esclarecimentos antes da proposta de abertura da Ação Penal. 3- Apesar de me considerar injustiçada profundamente e atingida na minha dignidade profissional, confio na Justiça do Brasil e, por isso, tenho absoluta certeza de que será, ao final, reconhecida a minha inocência."

O advogado de Marcelo Cazzo afirmou que a denúncia é descabida. "A defesa enfatiza que Marcelo Cazzo sempre esteve à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos, jamais praticou qualquer ilegalidade e fará prova da sua inocência durante a tramitação do processo", disse Conrado Gontijo, em nota.

A defesa de Orlando Diniz informou que só se manifestará nos autos do processo.

Atualização

Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.

Leia a íntegra a seguir:

Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC

A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.

Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.

Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.

Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.

Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.

A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.

A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.

A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.

Cristiano Zanin Martins